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norma nº 1238/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1238 / 2006
Date 2006-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE REPASSE DE VERBA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1239

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1238, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE 14º
SALÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE, ATRAVES DE REPASSE DE
VERBA ESTADUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal, efetuar o pagamento do 14º salário
aos Agentes Comunitários de Saúde contratados por este Município, através do
repasse de valores recebidos pelo Estado do RS, para tal fim.
Art. 2º - Fica autorizado aos Agentes Comunitários de Saúde, contratados por este
Município, a receberem valores repassados pelo Estado do RS, a titulo de 14º salário.
Art. 3º - O pagamento do 14º salário de que trata esta lei, será em caráter excepcional,
não gerando direito de continuidade do recebimento.
Ar. 4º Os encargos relativos e decorrentes do pagamento do 14º salário, serão de
responsabilidade do Município, no seguinte elemento de despesa:
06 — SEC. MUN. DE SAÚDE AÇÃO SOCIAL
02 — Fundo da Saúde — Posto de Saúde — Recursos próprios
10.301.0107.2064 — Manut. prog. Saúde PACS c/ rec. Próprios
3.1.90.13.00.00.00 — obrigações patronais
Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 11 de Janeiro de 2006.
GESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
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