| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2006 |
| Date | 2006-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE REPASSE DE VERBA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1239 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1238, DE 11 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE 14º SALÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE, ATRAVES DE REPASSE DE VERBA ESTADUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal, efetuar o pagamento do 14º salário aos Agentes Comunitários de Saúde contratados por este Município, através do repasse de valores recebidos pelo Estado do RS, para tal fim. Art. 2º - Fica autorizado aos Agentes Comunitários de Saúde, contratados por este Município, a receberem valores repassados pelo Estado do RS, a titulo de 14º salário. Art. 3º - O pagamento do 14º salário de que trata esta lei, será em caráter excepcional, não gerando direito de continuidade do recebimento. Ar. 4º Os encargos relativos e decorrentes do pagamento do 14º salário, serão de responsabilidade do Município, no seguinte elemento de despesa: 06 — SEC. MUN. DE SAÚDE AÇÃO SOCIAL 02 — Fundo da Saúde — Posto de Saúde — Recursos próprios 10.301.0107.2064 — Manut. prog. Saúde PACS c/ rec. Próprios 3.1.90.13.00.00.00 — obrigações patronais Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 11 de Janeiro de 2006. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal ash POA gas (ode EV tdá