| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2006 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM AS APAES DE VERANÓPOLIS E DE NOVA PRATA PARA FINS DE CUSTEIO DO ENSINO ESPECIAL AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
| native_id | 1243 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1242, de 17 de janeiro de 2006. AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM AS APAES DE VERANÓPOLIS E DE NOVA PRATA, PARA FINS DE CUSTEIO DO ENSINO ESPECIAL, AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com as APAES de Veranópolis, CNPJ:98.675.596/0001-13 e de Nova Prata, CNPJ: 89.472.096/0001-02, para fins de custeio do Ensino Especial, às crianças e adolescentes deste Municípios, que sejam Portadoras de Necessidade Especial. Parágrafo Único: Os termos do CONVÊNIO é parte integrante da presente Lei. Ar. 2º - O Poder Executivo repassará às APÃES, à título de custeio, para cada aluno e/ou paciente, a quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo Único: Para o efetivo repasse dos valores, as direções das APAES deverão apresentar, antecipada e mensalmente, um atestado de frequência contendo a relação dos alunos ou pacientes, com o devida confirmação das Secretarias encaminhadoras, servindo o mesmo como Prestação de Contas. Art. 3º - As despesas da corrente Lei, terão a seguinte dotação orçamentária: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- Gastos não computados com o ensino 12.367.0044.2088 - Assistência para pessoas especiais 3.3.50.43.0000 - Subvenções sociais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 907, de 20.03.02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de janeiro de 2006. RAS d GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal ESSA sobr REST sro 02 “a a