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norma nº 1242/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2006
Date 2006-01-17
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM AS APAES DE VERANÓPOLIS E DE NOVA PRATA PARA FINS DE CUSTEIO DO ENSINO ESPECIAL AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
native_id1243

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1242, de 17 de janeiro de 2006.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM AS APAES DE VERANÓPOLIS E DE NOVA
PRATA, PARA FINS DE CUSTEIO DO ENSINO ESPECIAL, AOS ALUNOS
PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com as APAES de
Veranópolis, CNPJ:98.675.596/0001-13 e de Nova Prata, CNPJ: 89.472.096/0001-02, para fins de custeio do Ensino
Especial, às crianças e adolescentes deste Municípios, que sejam Portadoras de Necessidade Especial.
Parágrafo Único: Os termos do CONVÊNIO é parte integrante da presente Lei.
Ar. 2º - O Poder Executivo repassará às APÃES, à título de custeio, para cada aluno e/ou
paciente, a quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único: Para o efetivo repasse dos valores, as direções das APAES deverão apresentar, antecipada e
mensalmente, um atestado de frequência contendo a relação dos alunos ou pacientes, com o devida confirmação
das Secretarias encaminhadoras, servindo o mesmo como Prestação de Contas.
Art. 3º - As despesas da corrente Lei, terão a seguinte dotação orçamentária:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- Gastos não computados com o ensino
12.367.0044.2088 - Assistência para pessoas especiais
3.3.50.43.0000 - Subvenções sociais
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 907, de
20.03.02.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de janeiro de 2006.
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GESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
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