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norma nº 1243/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2006
Date 2006-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA ACIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1244

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1243, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COMA |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA (ACIB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Ítalo
Brasileira, para fins de promoção e manutenção de cultura no Município.
Art. 2º - O presente convênio será de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais),
anuais, a serem pagos em parcela única.
& Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV,
índice acumulado no mesmo período.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação:
|. promoverá e incentivará aulas de dança, canto, banda, teatro, artesanato, idiomas, resgate, pesquisa,
informática e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral.
Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas
pelo Município, sem ônus aos cofres públicos.
lt - prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
27.812.0104.2093 - Auxílio a entidades culturais
3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 827, de
23.01.01.
GABINTE DO PREFEITO ICIPAL, em 17 de janeiro de 2006.
GESSI JOSE BRANDALISE
Prefeito Municipal
co
RN ATA
ass "DL 165
em

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