| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2006 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA ACIB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1244 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1243, DE 17 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COMA | ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÍTALO-BRASILEIRA (ACIB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Ítalo Brasileira, para fins de promoção e manutenção de cultura no Município. Art. 2º - O presente convênio será de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), anuais, a serem pagos em parcela única. & Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: |. promoverá e incentivará aulas de dança, canto, banda, teatro, artesanato, idiomas, resgate, pesquisa, informática e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. lt - prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 27.812.0104.2093 - Auxílio a entidades culturais 3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 827, de 23.01.01. GABINTE DO PREFEITO ICIPAL, em 17 de janeiro de 2006. GESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal co RN ATA ass "DL 165 em