| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2006 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1245 |
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ea o ESTADO DO-RIO GRANDE -DQ. SUL: MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1244, DE 17 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o CTG QUERÊNCIA DAS FLORES, para fins de promoção e manutenção da cultura regionalista no Município. Art. 2º - O presente convênio será de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), anuais, a serem pagos em parcela única. & Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: |- promoverá e incentivará danças, artísticas, atividades gauchescas e regionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. | - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. Ill — prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 27.812.0104.2093 — Auxílio a entidades culturais 3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. O GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de janeiro de 2006. TO poa da 1 o= DAE Eri E Da mda No em += GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal