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norma nº 1244/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2006
Date 2006-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO-RIO GRANDE -DQ. SUL:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1244, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CTG
QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o CTG QUERÊNCIA DAS
FLORES, para fins de promoção e manutenção da cultura regionalista no Município.
Art. 2º - O presente convênio será de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), anuais,
a serem pagos em parcela única.
& Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV,
índice acumulado no mesmo período.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação:
|- promoverá e incentivará danças, artísticas, atividades gauchescas e regionalistas e outras
atividades correlatas direcionadas à população em geral.
| - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados,
em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos.
Ill — prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo
ano.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
27.812.0104.2093 — Auxílio a entidades culturais
3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
O GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de janeiro de 2006.
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Prefeito Municipal

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