| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2006 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR AVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1246 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1245, DE 17 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR (AVIDA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Vilaflorense de Desporto Amador (AVIDA), para fins de promoção e manutenção do esporte amador no Município. Art. 2º - O presente convênio será de R$ 3.000,00 (três mil reais), anuais, a serem pagos em parcela única, reajustado anualmente pelo IGPM, Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: |- promoverá e incentivará aulas de esportes amadores e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. Il - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. II — prestar e contas do recurso recebido, até o dia 10 de dezembro do respectivo ano. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 27.812.0104.2095 — Auxílio a entidades esportivas 3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de janeiro de 2006. O(. ByromdaQn? ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal A À