| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2006 |
| Date | 2006-01-17 |
| Ementa | INCLUI OS PROJETOS 1036, 1037 E 1038 NA LEI DO PLURIANUAL 1206/2005, LDO 1212/2005, LO 1227/2005 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1246, DE 17 DE JANEIRO DE 2006. INCLUI OS PROJETOS Nº 1036, 1037 e 1038, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1212, DE 06.09.2005, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nº 1036, 1037 e 1038, na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo créditos adicionais especiais no valor de R$ 69.000,00 ( sessenta e nove reais ), dando a seguinte redação: 08 - SEC. MUN. AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO 02 - Recursos da União 15.452.0104.1036 - Implantação de praça pública centro administrativo e ginásio municipal 4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações................................ R$ 40.000,00 Objetivo: Visa este projeto a Implantação de Praça Pública, no Centro Administrativo e Ginásio Municipal, com recursos do Contrato de Repasse nº 0176038-44/2005 - Ministério do Turismo. 06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 06 - FMAS - Recursos do Estado 08. 241.0025.1038 — Aquisição de equipamento e material permanente para idosos 4.4.90.52.00.00.00 - equipamentos e mat. permanente................ R$ 4.000,00 Objetivo: Visa este projeto a aquisição de material permanente, com recursos de Auxílio/Subvenção Social da Assembléia Legislativa do Estado do RS. 05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS 02 - Recursos do Estado 17.511.060.1037 - Implantação Sistema de Abastecimento de Água - rec. estado 4.4.90.51.00.00.00 - obras e instalações................... is R$ 25.000,00 Objetivo: Visa este projeto a Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, com recursos do Convênio SOPS-DRHS - VILA FLORES FPE 2907/2005. Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro, vinculado de 2005, relativos aos convênios de R$ 40.000,00 do Contrato de Repasse nº 0176038-44/2005 — Ministério do Turismo; de R$ 4.000,00 Auxílio/Subvenção Social da Assembléia Legislativa do Estado; de R$ 25.000,00 Convênio SOPS-DRHS - VILA FLORES FPE 2907/2005. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 17 de janeiro de 2006. MA bo AS Brandao a3? ade | Q- Gessi José Brandalise Baia Prefeito Municipal gn Ea