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norma nº 1246/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2006
Date 2006-01-17
EmentaINCLUI OS PROJETOS 1036, 1037 E 1038 NA LEI DO PLURIANUAL 1206/2005, LDO 1212/2005, LO 1227/2005 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1247

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1246, DE 17 DE JANEIRO DE 2006.
INCLUI OS PROJETOS Nº 1036, 1037 e 1038, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE
26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1212, DE 06.09.2005, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE
22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nº 1036, 1037 e 1038, na Lei do
Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº 1227, de
22.11.2005, abrindo créditos adicionais especiais no valor de R$ 69.000,00 ( sessenta e nove reais ), dando a seguinte
redação:
08 - SEC. MUN. AGRICULTURA, IND., COM E TURISMO
02 - Recursos da União
15.452.0104.1036 - Implantação de praça pública centro administrativo e ginásio municipal
4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações................................ R$ 40.000,00
Objetivo: Visa este projeto a Implantação de Praça Pública, no Centro Administrativo e Ginásio Municipal, com recursos do
Contrato de Repasse nº 0176038-44/2005 - Ministério do Turismo.
06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06 - FMAS - Recursos do Estado
08. 241.0025.1038 — Aquisição de equipamento e material permanente para idosos
4.4.90.52.00.00.00 - equipamentos e mat. permanente................ R$ 4.000,00
Objetivo: Visa este projeto a aquisição de material permanente, com recursos de Auxílio/Subvenção Social da Assembléia
Legislativa do Estado do RS.
05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS
02 - Recursos do Estado
17.511.060.1037 - Implantação Sistema de Abastecimento de Água - rec. estado
4.4.90.51.00.00.00 - obras e instalações................... is R$ 25.000,00
Objetivo: Visa este projeto a Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, com recursos do Convênio SOPS-DRHS -
VILA FLORES FPE 2907/2005.
Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit
financeiro, vinculado de 2005, relativos aos convênios de R$ 40.000,00 do Contrato de Repasse nº 0176038-44/2005 —
Ministério do Turismo; de R$ 4.000,00 Auxílio/Subvenção Social da Assembléia Legislativa do Estado; de R$ 25.000,00
Convênio SOPS-DRHS - VILA FLORES FPE 2907/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 17 de janeiro de 2006.
MA bo AS Brandao
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ade | Q- Gessi José Brandalise
Baia Prefeito Municipal
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