| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2006 |
| Date | 2006-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1248 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1247, DE 24 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS (AVAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Vilaflorense de Acadêmicos e Universitários (AVAU), para fins de incentivo ao transporte de universitários e alunos de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula, associados à esta entidade, residentes e domiciliados neste Município. Ant. 2º - Para a perfectibilização do objeto de que trata o convênio, o Município alcançará à AVAU, o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser repassado anualmente, em uma única oportunidade.. $ Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período. Ant. 3º - Em contrapartida, a Associação deverá: | - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em atividades organizadas pelo Município, sem ônus ao erário municipal. Il — prestar contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano. Ant. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado. Ant. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃOE CULTURA 01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO 12.384,0050.2085 — Auxiliar transporte escolar p/ ensino superior 3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais Ant. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 778, de 21.03.00. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de janeiro de 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal efetuada a publicação Wai] QU rom