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norma nº 1247/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 2006
Date 2006-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1248

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1247, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS (AVAU) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Vilaflorense de Acadêmicos e
Universitários (AVAU), para fins de incentivo ao transporte de universitários e alunos de cursos profissionalizantes
com mais de 100 horas/aula, associados à esta entidade, residentes e domiciliados neste Município.
Ant. 2º - Para a perfectibilização do objeto de que trata o convênio, o Município alcançará à AVAU, o valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser repassado anualmente, em uma única oportunidade..
$ Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV,
índice acumulado no mesmo período.
Ant. 3º - Em contrapartida, a Associação deverá:
| - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em atividades organizadas pelo
Município, sem ônus ao erário municipal.
Il — prestar contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano.
Ant. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado.
Ant. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃOE CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS COM O ENSINO
12.384,0050.2085 — Auxiliar transporte escolar p/ ensino superior
3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais
Ant. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 778, de 21.03.00.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de janeiro de 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
efetuada a publicação
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