br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1249/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2006
Date 2006-01-24
EmentaINCLUI O PROJETO 1039 E A ATIVIDADE 2175 NA LEI DO PLURIANUAL 1206/2005, LDO 1212/2005, LO 1227/2005 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.
INCLUI O PROJETO Nº 1039 e ATIVIDADE 2175, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206,
DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1212, DE 08.09.2005, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE
22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
= Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projetos nº 1039 e a atividade
2175, na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei
Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo créditos adicionais especiais no valor de R$ 56.297,00 (cingienta e seis mil,
duzentos e noventa e sete reais), dando a seguinte redação:
06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 — Fundo da Saúde - Recursos União
04.122.0009.1039 — Ampliação Unidade Sanitária - Recursos União
4.4.90.51.00.00.00 — obras e instalações.................... is eressesseraeea R$ 52.000,00
Objetivo: Visa este projeto a ampliação da Unidade Sanitária com recursos dos Convênios nº 1030 e 1187/2004 do
Ministério da Saúde.
06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
02 — Fundo da Saúde - Recursos do Estado
10.301.0107.2175 - Aquisição de medicamentos e materiais com recursos Coredes
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo......................... ires cressseeesertesecessererersansaad R$ 4.297,00
Objetivo: Visa este projeto a aquisição de materiais e medicamentos com recursos do Coredes.
Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit
financeiro, vinculado de 2005, relativos ao convênio com o Ministério da Saúde nº 1030/2004 de R$ 32.000,00, convênio
com o Ministério da Saúde nº 1187/2004 de R$ 20.000,00 e R$ 4.297,00 com recursos do Coredes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 24 de janeiro de 2006.
Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
Foi efeiyado a publicação
em ZU (O! 1Sebu

open original →