| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2006 |
| Date | 2006-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COINVÊNIO COM O CONSEPRO CONSELHO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1255 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 24 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM CONSEPRO (CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA FLORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o CONSEPRO (Conselho Pró-Segurança Pública de Vila Flores), para fins de manutenção do Atendimento da Brigada Militar em Vila Flores. Art. 2º - O presente convênio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), anuais, a serem pagos em parcela única. & Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período. Art. 3º - Em contrapartida, o Consepro: |. incentivará o serviço de policiamento ostensivo, plantão de ocorrências, atendimento de chamadas e demais serviços em ao Município pela Brigada Militar; Il — Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. II — prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano. Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 06.182.0021.2016 — Auxílio financeiro ao Consepro 3.3.90.43.00.00.00 — subvenções sociais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 829 e 1012/2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de janeiro de 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal . uada a publicação | eta em 20 a