br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1254/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2006
Date 2006-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COINVÊNIO COM O CONSEPRO CONSELHO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM
CONSEPRO (CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE VILA FLORES) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o CONSEPRO
(Conselho Pró-Segurança Pública de Vila Flores), para fins de manutenção do Atendimento da Brigada Militar em
Vila Flores.
Art. 2º - O presente convênio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
anuais, a serem pagos em parcela única.
& Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo
IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período.
Art. 3º - Em contrapartida, o Consepro:
|. incentivará o serviço de policiamento ostensivo, plantão de ocorrências, atendimento de
chamadas e demais serviços em ao Município pela Brigada Militar;
Il — Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em
solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos.
II — prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo ano.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser celebrado.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
06.182.0021.2016 — Auxílio financeiro ao Consepro
3.3.90.43.00.00.00 — subvenções sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº
829 e 1012/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de janeiro de 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
. uada a publicação |
eta
em 20 a

open original →