| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2006 |
| Date | 2006-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, SERVIDORES EM CARGOS DE CHEFIA A DIRIGIR VEÍCULOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1256 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1255, DE 24 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, SERVIDORES EM CARGO DE CHEFIA A DIRIGIR VEÍCULOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Servidores no Exercício da Função de Chefia, e Servidores contratados temporariamente, em caráter excepcional, a dirigir veículo de representação do Município ou de serviço, quando no exereício das atribuições dos seus cargos, e se não houver motorista disponível. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de janeiro de 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Foi efetuada à publicação ÁgI OL ad em gel N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES CONVÊNIO MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53, sito à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores - RS, representado por seu Prefeito Municipal, GESSI JOSÉ BRANDALISE, CONVENIADA: ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ: 87.873.279/0001-04, com sede | em Veranópolis - RS, CNPJ: 87.873.279/0001-04, por seu presidente Sr. César Antonio Gasparin, nas seguintes cláusula e condições: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº.1256/2006 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto deste Convênio é auxiliar a CONVENIADA no repasse mensal de valores, para fins de aperfeiçõamento do procedimento AlHs - SUS, referente aos serviços médicos e hospitalares prestados pelo BENEFICIÁRIO e buscados pelos usuários do Sistema Único de Saúde - CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DO REPASSE O Município repassará , à título de auxílio financeiro, o valor mensal de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em favor da CONVENIADA e destinados ao BENEFICIÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA Em contrapartida pelo auxílio mensal recebido, a CONVENIADA, através da BENEFICIÁRIA, prestará atendimento médico e hospitalar, indiscriminadamente, aos pacientes deste Município, que necessitarem dos serviços prestados. CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA deverá prestar contas mensais dos valores recebidos, discriminando os pacientes atendidos e o valor dos procedimentos adotados e prestados, com a apresentação das notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas. CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA A CONVENIADA se obriga nas seguintes situações: | - atender todos os pacientes que necessitarem de atendimento médico e hospitalar que busquem o procedimento via SUS, de forma gratuita e universal; Il - prestar contas mensais do auxílio recebido, com a respectiva descrição do atendido e os valores dos procedimetnos médicos hospitalares. ( y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE CONVÊNIO O presente convênio terá a duração de até 31 de dezembro de 2006, podendo se prorrogado por iguais períodos até o limite da lei Federal nº 8.666/98. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO DO CONVÊNIO: O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das conveniadas, devendo a parte que assim o desejar, notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8 único : O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, também nos seguintes casos: - determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos | a XIl e XVII do artigo 78; - amigável, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; - judicial nos termos da legislação, sem prejuízo de outras. Parágrafo Terceiro: O não cumprimento pelas partes de qualquer uma das obrigações estipuladas no presente convênio, implicará na rescisão imediata do mesmo, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos danos causados. CLÁUSULA SÉTIMA: Este convênio é regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições legais. CLÁUSULA OITAVA: DO ELEMENTO DE DESPESA : As despesas do convênio, terão a seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 - Fundo da Saúde - Recursos próprios 10.301.0107.2057 - Convênio com hospitais e entidades 3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir questões vinculadas ao presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Vila Flores, 15 de março de 2006. SSI JOSÉ BRANDALISE A Municipal César Antonio Gasparin ffetoria Executiva da AVAEC