| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS AVAEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1257 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEIMUNICIPAL Nº 1256, DE 15 DE MARÇO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS (AVAEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura (AVAEC) mantenedora do Hospital Comunitário São Pelegrino Lazziozi, CNPJ: 87.873.279/0001-04, entidade sem fins lucrativos, com sede em Veranópolis. Parágrafo único: A minuta de convênio é parte integrante da presente lei. Art. 2º - O objetivo deste convênio é auxiliar as entidades na qualificação e aperfeiçoamento do procedimento AlHs-SUS, as quais darão como contrapartida, os atendimentos indiscriminados aos pacientes deste Município, que necessitem dos serviços médicos e hospitalares por elas oferecidos, buscados via Sistema Unico de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo repassar à Academia Veranense de Assistência Educação e Cultura, em benefício do Hospital Comunitário, o valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Parágrafo primeiro: As entidades conveniadas deverão prestar contas do auxílio recebido mensalmente, mediante apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas. Parágrafo segundoo: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 01 - Fundo da Saúde - Recursos próprios 10.301.0107.2057 - Convênio com hospitais e entidades 3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1065, de 21.01.2004. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de março de 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal