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norma nº 1256/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS AVAEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEIMUNICIPAL Nº 1256, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA
VERANENSE DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS (AVAEC) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Academia Veranense de Assistência, Educação e
Cultura (AVAEC) mantenedora do Hospital Comunitário São Pelegrino Lazziozi, CNPJ: 87.873.279/0001-04, entidade sem
fins lucrativos, com sede em Veranópolis.
Parágrafo único: A minuta de convênio é parte integrante da presente lei.
Art. 2º - O objetivo deste convênio é auxiliar as entidades na qualificação e aperfeiçoamento do procedimento AlHs-SUS, as
quais darão como contrapartida, os atendimentos indiscriminados aos pacientes deste Município, que necessitem dos
serviços médicos e hospitalares por elas oferecidos, buscados via Sistema Unico de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo repassar à Academia Veranense de Assistência Educação e Cultura, em
benefício do Hospital Comunitário, o valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Parágrafo primeiro: As entidades conveniadas deverão prestar contas do auxílio recebido mensalmente, mediante
apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas.
Parágrafo segundoo: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo
IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão ao encargo do seguinte elemento de despesa:
06 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
01 - Fundo da Saúde - Recursos próprios
10.301.0107.2057 - Convênio com hospitais e entidades
3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1065, de 21.01.2004.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de março de 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal

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