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norma nº 1259/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaESTABELECE ÍNDICE APRA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADO E PENSIONISTA E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1064/03
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº. 1259, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER
EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE
REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e
1064/03.
, GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS
A FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - E concedido aos servidores e contratos administrativos de serviço temporário do
Município, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, à titulo de revisão geral anual conforme trata
o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 6,20( seis, vírgula vinte por
cento), sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 368,44
(trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), pela aplicação do percentual do art. 10
desta lei.
Parágrafo Único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1.064/03, o
valor do SRM.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento para o ano 2006, Lei Municipal nº 1227, de 22.11.2005.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para
1º de março de 2006.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006.
Dra doa Msg
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal

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