| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | ESTABELECE ÍNDICE APRA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO APOSENTADO E PENSIONISTA E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1064/03 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 1259, DE 21 DE MARÇO DE 2006. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1064/03. , GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS A FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - E concedido aos servidores e contratos administrativos de serviço temporário do Município, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, à titulo de revisão geral anual conforme trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, o percentual de 6,20( seis, vírgula vinte por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 368,44 (trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), pela aplicação do percentual do art. 10 desta lei. Parágrafo Único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1.064/03, o valor do SRM. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano 2006, Lei Municipal nº 1227, de 22.11.2005. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2006. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006. Dra doa Msg ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal