| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1262 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1261, DE 21 DE MARÇO DE 2006. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Ginecologista, em razão de excepcional interesse público e em substituição de ginecologista, servidor efetivo, em licença maternidade, pelo prazo de até 05 meses, nos termos desta Lei: opniao | Função | Salário mensal 0 l Ginecologista — 1R$1.105,32 Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue: | 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 04.122.0010.2050 - Manutenção das atividades da Séc. as Saúde e Ação Social 3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado .................... R$ 5.530,00 Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo superávit financeiro de 2005. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006. o É s aa a posicao ESSI JOSÉ BRANDALISE poi SSesA | 0106 Prefeito Municipal emS-—— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: GINECOLOGISTA PADRÃO: 17 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica na área de Ginecologia e trabalhos administrativos inerentes a função. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 10 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com especialização em ginecologia.