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norma nº 1261/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1262

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1261, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Ginecologista, em razão de excepcional
interesse público e em substituição de ginecologista, servidor efetivo, em licença maternidade, pelo prazo
de até 05 meses, nos termos desta Lei:
opniao | Função | Salário mensal
0
l Ginecologista — 1R$1.105,32
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem
equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão
conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados
aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime
Jurídico Unico e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa
no Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue: |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS
04.122.0010.2050 - Manutenção das atividades da Séc. as Saúde e Ação Social
3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado .................... R$ 5.530,00
Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo superávit financeiro de 2005.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006.
o É s
aa a posicao ESSI JOSÉ BRANDALISE
poi SSesA | 0106 Prefeito Municipal
emS-——
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
CATEGORIA FUNCIONAL: GINECOLOGISTA
PADRÃO: 17
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica na área de Ginecologia e trabalhos administrativos inerentes a
função.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do
cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 10 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com
especialização em ginecologia.

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