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norma nº 1262/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaINCLUI AÇÃO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N 1212/2005
native_id1263

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1262, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
INCLUI AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº
1212, DE 06.09.05.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir ação na
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa: Festas e Eventos
Unidade de Medida Meta 2006
Sexta-feira Santa Evento 01
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em
21 de março de 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
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