| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | ESTABELECE ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
| native_id | 1264 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1263, DE 21 DE MARÇO DE 2006. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, à título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 6,20% (seis, vírgula vinte por cento), sobre os subsídios atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2006. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006. SSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal goi ele a am dd d-*