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norma nº 1263/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaESTABELECE ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
native_id1264

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1263, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS
DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores,
à título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, o percentual de 6,20% (seis, vírgula vinte por cento), sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2006.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de março de 2006.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006.
SSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
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