| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1265 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1264, DE 21 DE MARÇO DE 2006. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido ao cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal, à título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 6,20 % (seis vírgula vinte por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2006. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPL DE VILA FLORES, em 21 de março de 2006. EB ada Ono pupiicasão SSI JOSÉ BRANDALISE daa [2) goi INE TE Ee), feito Municipal