| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL BASÁLTICO E MÃO DE OBRA PARA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRDOUROS PÚBLICOS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DE ÓRGÃOS, ENTIDADES PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTRUIR PRAÇAS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1267 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1266, DE 05 DE ABRIL DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL BASÁLTICO E MÃO-DE-OBRA PARA PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS; CONSTRUIR PRAÇAS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo esta Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir e custear material basáltico e mão-de-obra, para fins de pavimentação , de trechos de logradouros públicos, localizados neste Município, cujos imóveis sejam de propriedade de Órgãos, Entidades ou Prestadoras de Serviços Públicos. Parágrafo Primeiro - O Órgão, Entidade e Prestadora de Serviços Públicos acima relacionado, é: DAER( Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), Art. 2º - Os logradouros públicos a serem pavimentados com material e mão-de-obra são: Proprietário Localização Metragem DAER(trevo Posto das Flores Rst 470, km 169 500,00 m2 DAER( Acesso lateral à Barro Preto) Rst 470, km 5.000,00m2 Art. 3º - Autoriza ainda, o Poder Executivo a adquirir material e contratar mão-de-obra para construir praças nas Comunidades do Município, em imóveis de propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul. Localização | Metragem Praça da Comunidade de São Lourenço (pondo m2 Praça da Comunidade de São Jorge 1.100,00 m? Praça da Comunidade de Sagrado Coração de Jesus Praça da Comunidade de Nossa Sra do Carmo Comunidade de Nossa Sra. Aparecida | 1.000,00 m? | 1.100,00 m2 | 1.200,00 m? | 1.100,00 m? 900,00 m2 | Praça da Comunidade de São Caetano — Praça da Comunidade de São Roque Art. 4º - O custeio para implementar esta Lei, terá como disposto nos elementos de despesas próprios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de abril de 2006. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal | efetuada ao puniae 7, goi eis OL pat: em s-