| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2006 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADES 2176 NA LEI DO PLURIANUAL 1206/2005, LDO 1212/2005, LO 1227/2005 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1268 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 1267, DE 05 DE ABRIL DE 2006. INCLUI AS ATIVIDADES Nºs: 2176 , NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1212, DE 06.09.2005, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir a atividade nº 2167, na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 42,02 (quarenta e dois reais e dois centavos), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 02 - Fundo da Saúde - Recursos do estado 10.301.0107.2176 - Assistência à saúde bucal 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo...........ccccesesecea R$ 42,02 (quarenta e dois reais e dois centavos) Objetivo: Visa esta atividade oferecer assistência saúde bucal a população vilaflorense, com recursos do estado. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro vinculado de 2005. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 05 de abril de Parado No Gessi José Brandalise Prefeito Municipal 2006. qunicaã sena, SOUL 198 “Cem