| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2161, NA LEI DO ORÇAMENTO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1269 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº. 1268, DE 05 DE ABRIL DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nºs: 2161, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elemento de despesa na atividade nº 2161, na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 1.284,96 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 06 - Fundo Municipal da Assistência Social - Recursos do Estado 08.243.0027.2161 - Fundo da Criança e Adolescente c/ rec. Do Estado 4.4.90.52.00.00.00 - equipamento e material permanente... (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) R$ 1.284,96 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro vinculado de 2005. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 05 de abril de Gessi José Brandalise Prefeito Municipal 2006. a publico Sou steaçã ips em z=-