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norma nº 1269/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaINCLUI ATIVIDADE 2167 NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1212 NA LEI DO ORÇAMENTO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1270

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1269, DE 05 DE ABRIL DE 2006.
INCLUI A ATIVIDADE Nºs: 2167 , NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1212, DE 06.09.2005, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE
22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir a atividade nº 2167, na Lei
do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento
nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicionai especial no valor de R$ 13.955,93 (treze mil, novecentos e
cinguenta e cinco reais e noventa e três centavos), dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06 - FMSA - Recursos do estado
08.243.0027.2167 - Atenção ao adolescente fragilizado, vulnerabilizado - rec. estado
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo.. R$ 2.543,00
3.3.90.32.00.00.00 - mat. Distribuição gratuita.... R$ 4.356,93
3.3.90.36.00.00.00 - outros serv.terceiros - pessoa fisica.. R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - outros serv.terceiros - pessoa jurídica. R$ 2.700,00
4.4.90.52.00.00.00 - equipamentos e mat. permenente... «R$ 1.356,00
(treze mil, novecentos e cingiienta e cinco reais e noventa e três centavos)
Objetivo: Visa esta atividade assegurar o desenvolvimento e proteção integral dos adolescentes em
situação de vulnerabilidade social, com recursos do estado.
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, superávit financeiro vinculado de 2005 no valor de R$ 4.356,93 (quatro mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) e auxílio recebido de R$ 9.599,00 (nove mil e
quinhentos e noventa e nove reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 05 de abril de
2006.
“y
Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
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Foi eia JS a 92

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