br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1273/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1273 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES PARA OUSO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1273, DE 16 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR
CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIO LIMÍTROFES PARA USO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSE BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Vila Flores autorizado a firmar Convênio de Colaboração Mútua com os Municípios
limítrofes: Nova Prata, Protásio Alves, Fagundes Varela, Veranópolis e Antonio Prado, com a finalidade de
possibilitar o uso de máquinas e equipamentos de cada um deles, nas estradas próximas aos limites dos Municípios.
Parágrafo Primeiro: As Secretarias Municipais de Obras, realizarão o controle de horas de uso de máquinas para
que haja compensação entre os Municípios.
Parágrafo Segundo: Os serviços de máquinas e equipamentos, terão como objetivo manter a trafegabilidade das
estradas próximas aos limites dos Municípios.
Parágrafo Terceiro: Os serviços de que trata a presente Lei Municipal, serão realizados de acordo com a
disponibilidade de máquinas e equipamentos de cada um dos Municípios.
Parágrafo Quarto: A Minuta de Convênio é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 16 de maio de 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal

open original →