| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES PARA OUSO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1274 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1273, DE 16 DE MAIO DE 2006. AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIO LIMÍTROFES PARA USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSE BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Vila Flores autorizado a firmar Convênio de Colaboração Mútua com os Municípios limítrofes: Nova Prata, Protásio Alves, Fagundes Varela, Veranópolis e Antonio Prado, com a finalidade de possibilitar o uso de máquinas e equipamentos de cada um deles, nas estradas próximas aos limites dos Municípios. Parágrafo Primeiro: As Secretarias Municipais de Obras, realizarão o controle de horas de uso de máquinas para que haja compensação entre os Municípios. Parágrafo Segundo: Os serviços de máquinas e equipamentos, terão como objetivo manter a trafegabilidade das estradas próximas aos limites dos Municípios. Parágrafo Terceiro: Os serviços de que trata a presente Lei Municipal, serão realizados de acordo com a disponibilidade de máquinas e equipamentos de cada um dos Municípios. Parágrafo Quarto: A Minuta de Convênio é parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 16 de maio de 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal