| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | INCLUI NA ATIVIDADE 2120 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1275 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº, 1274, DE 16 DE MAIO DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nºs: 2120, DA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elemento de despesa na atividade nº 2120, da Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO 20.601.0073.2120 - Manutenção do sistema troca-troca 3.3.90.92.00.00.00 - despesas do exercício anterior... (seis mil e quinhentos reais) «R$ 6.500,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro vinculado de 2005. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 16 de maio de 2006. essi José Brandalise ( refeito Municipal