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norma nº 1275/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA ACIB PARA PROMOVER VIAGEM DE INTERCÂMBIO NA ARGENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1276

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1275, DE 16 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À
ASSOCIAÇÃO ÍTALO - BRASILEIRA (ACIB), PARA PROMOVER VIAGEM
DE INTERCÂMBIO NA ARGENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à
ASSOCIAÇÃO ÍTALO - BRASILEIRA (ACIB), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a custeio do
transporte de “VIAGEM DE INTERCAMBIO À ARGENTINA”, a ser realizado pelo Grupo de Terceira Idade
- Flores da Melhor Idade, deste Município, durante os dias 22 a 29 de maio de 2006.
Art. 2º - A viagem oportunizará ao Grupo Flores da Melhor Idade um
intercâmbio com grupos semelhantes da Argentina, como forma de buscar novos aprendizados, trocas de
culturas, de qualidade de vida, e em especial, dando continuidade à integração que se iniciou neste
Município, no ano de 2005, com a chegada do Grupo El Trébol.
Ar. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar uma
Comitiva de 03 servidores para acompanharem o Grupo Flores da Melhor Idade, podendo os mesmos
utilizarem-se de diárias.
Art. 4º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal ausentar-se do comando do
Poder Executivo Municipal, para representar o Município e para acompanhar o Grupo durante a viagem de
que trata esta Lei.
Art. 5º - A entidade beneficiada com o presente auxílio, prestará contas à
municipalidade do valor recebido, até 90 (noventa) dias, após a realização do evento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelo
seguinte elemento de despesa: .
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
13.392.0054.2093 - Auxílios e subvenções e entidades culturais
3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 16 de
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
maio de 2006.
i ão
Foi efetuada à publicaç e ]
em Le ÇIdee

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