| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA ACIB PARA PROMOVER VIAGEM DE INTERCÂMBIO NA ARGENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1276 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1275, DE 16 DE MAIO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO ÍTALO - BRASILEIRA (ACIB), PARA PROMOVER VIAGEM DE INTERCÂMBIO NA ARGENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO ÍTALO - BRASILEIRA (ACIB), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a custeio do transporte de “VIAGEM DE INTERCAMBIO À ARGENTINA”, a ser realizado pelo Grupo de Terceira Idade - Flores da Melhor Idade, deste Município, durante os dias 22 a 29 de maio de 2006. Art. 2º - A viagem oportunizará ao Grupo Flores da Melhor Idade um intercâmbio com grupos semelhantes da Argentina, como forma de buscar novos aprendizados, trocas de culturas, de qualidade de vida, e em especial, dando continuidade à integração que se iniciou neste Município, no ano de 2005, com a chegada do Grupo El Trébol. Ar. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar uma Comitiva de 03 servidores para acompanharem o Grupo Flores da Melhor Idade, podendo os mesmos utilizarem-se de diárias. Art. 4º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal ausentar-se do comando do Poder Executivo Municipal, para representar o Município e para acompanhar o Grupo durante a viagem de que trata esta Lei. Art. 5º - A entidade beneficiada com o presente auxílio, prestará contas à municipalidade do valor recebido, até 90 (noventa) dias, após a realização do evento. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: . 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 13.392.0054.2093 - Auxílios e subvenções e entidades culturais 3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 16 de ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal maio de 2006. i ão Foi efetuada à publicaç e ] em Le ÇIdee