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norma nº 1277/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2006
Date 2006-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM COMODATO, ÁREAS DE TERRAS RURAIS
native_id1278

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1277, DE 23 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECERER EM COMODATO, ÁREAS DE TERRAS
Jair Pedro Morello, Vice-Prefeito em Exercício de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
2 Ar. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a receber em
comodato, sem ônus, área de terras rurais, localizadas neste Município.
Parágrato Primeiro: Comodato de Diva Testa Miotto e Outros, parte da área
de terras registrado no Registro de Imóveis de Veranópolis, sob o nº 9.330, localizado neste Município, nos
Lotes nºs 14A e 15, na área central sul, com a seguinte descrição e características:
“ Uma área de terras encravada, dentro do imóvel constituído pelos lotes rurais nº 14A e 15 da Linha
Tomaz Flores, no Município de Vila Flores - RS com área superficial de 6.750,00 m? de terras sem
benfeitorias, que confrontam:
90,00 metros ao norte;
90,00 ao sul, ao sul;
75,00 metros ao leste;
75,00 metros ao oeste, distando 665,00 metros da Avenida das Flores”.
Paráfrafo Segundo: Comodato de Avelino Galli, parte de área de terras
registrada Matrícula nº 15.452, do Livro 02, do Registro de Imóveis de Veranópolis, lote rural nº 06, sem
benfeitorias, localizado na Linha Conde de Porto Alegre, neste Município, com a seguinte descrição e
características:
“Uma área de terras encravada, com área superficial de 400,00 m? de terras sem benfeitorias, que
medem:
20,00 metros ao norte, face esta que em seu lado mais ao leste, se encontra a 110,00 metros do
travessão de frente e 10,00 metros da divisa com o lote rural 05 da Cerâmica Simonetto;
20,00 metros ao sul;
20,00 metros ao leste;
20,00 metros ao oeste”
Paráfrafo Terceiro: Comodato de Associação de Moradores União, parte
de área de terras registrada Matrícula nº 6.591, do lote rural nº 01, do Registro de Imóveis de Veranópolis,
sem benfeitorias, localizado na Linha Tomaz Flores, neste Município, com a seguinte descrição e
características: :
Parte ideal de 100 m?, de parte do lote rural nº 01, da Linha Tomaz Flores, no Município de Vila Flores,
localizada dentro de uma área maio de 24.200,00 m? de terras, sem benfeitorias com as seguintes
confrontações:
Norte: por 10,00 metros, na divisa com parte do lote ao, da Associação de moradores União;
Sul: por 10,00 metros, com o lote rural nº 02, da Linha Tomaz Flores; )
/
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br
mam
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VILA FLORES - RS
Leste: por 10,00 metros, com parte do lote rural nº 01, de Virgílio Roncato;
Oeste: por 10,00 metros, na divisa com parte do lote 01, da Associação de Moradores União.
o An. 2º - As áreas serão cedidas por prazo inderminado, pelos
proprietários.
Art. 3º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal realizar e custear as
despesas necessárias para fins de escrituração e registro do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por
elemento de despesa próprio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Vi DE VILA FLORES, 23 de maio de
Fíio pat
JAI falo MOREL LO
Vicé refeito em Exércício
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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