br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 128/1990

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1990
Date 1990-08-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES A FAZER CONVÊNIO COM OMUNICÍPIO DE COTIPORÃ PARA CUSTEAR DESPESAS COM O SERVIDOR COLOCADO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 128, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA FLORES,A FA-
ZER CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COTIPORA
PARA CUSTEAR DESPESAS DE SERVIDOR COLOCA-
DO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS:
ART. 1º - É o Município de Vila Flores au
torizado a assinar convênio com oMuhicípio de Cotiporã para cus
teio de despesa por este realizada pela colotação de servidora
a disposição da Justiça Eleitoral.
ART. 2º - O município de Vila Flores cus-
teará um terço (1/3) da remuneração paga pelo Município de Co-
tiporã ao servidor colocado a disposição da Justiça Eleitoral,
incluindo despesas previdenciárias e outros decorrentes do vín-
culo empregatício do servidor mencionado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor conveniado será
repassado mensalmente ac Município empregador até o final do
mês fluente.
ART. 3º —- Para cobertura da despesa decor
rente desta Lei, é o Executivo autorizado a abrir um Crédito Es
pecial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros),
sob o título Transferências Intergovernamentais, código 35220 ;
Transferência a Municípios, código 3223,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fazer face ao cré-
dito outorgado por este artigo, será deduzido igual valor da do
tação Serviço de Terceiros e Encargos - 3130 ; Remuneração de
serviços pessoais - 5131 do orçamento vigente.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 28 de agosto de 1990.
ai rtdundo a publicação
23 04 1 Émo
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Hunicinal

open original →