| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A RGE PARA RECEBER A DEVOLUÇÃO DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1283 |
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a VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1282, DE 04 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A RGE, PARA RECEBER A DEVOLUÇÃO DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e ou sanciono a seguinte Lei: “— Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal celebrar ACORDO EXTRAJUDICAIL com a RIO GRANDE ENERGIA - RGE, visando receber a devolução do valor de R$ 67.262,80 (sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Art. 2º - O valor a ser devolvido pela RGE ao Município, são referentes aos convênios realizados, sendo eles: Nº do EI Data de Assinatura do Valro do Convênio Convênio 009064/02 [21/03/2003 356,45 005467/02 05/05/2003 935,16 [000542/97 03/03/2000 7.432,32 [001097/99 29/08/2001 13.657,32 000218/97 23/03/2000 33.444,49 000394/00 22/01/2002 1.152,00 000286/97 23/03/2000 9.657,17 - 003718/01 18/062001 627,89 Ae Art. 3º - Fica autorizado ao Prefeito Municipal a dar quitação geral à RGE, quanto aos valores decorrentes dos convênios referidos no art. 2º desta Lei, ficando a desobrigado da promoção de ação judicial de restituição ou de cobrança contra a concessionária, que tenham referência tais convênios. Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 04 de julho de 2006. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br ai qa TERMO DE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO Através do presente instrumento, RIO GRANDE ENERGIA S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Luiz, n.º 77, Bairro Santana, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.439/0001-38, doravante denominada RGE, neste ato representada, por seus representantes legais abaixo firmados e, PM Vila Flores, com sede em Av. das Flores,170, cidade de Vila Flores, inscrito no CNPJ sob nº 91.566.869/0001-53, neste ato denominado CLIENTE, resolvem de comum acordo, efetuar TRANSAÇÃO, com base no que dispõem os arts. 840 a 850 do Código Civil Brasileiro, com base no disposto abaixo: 1. Considerando que as partes firmaram Convênios de Devolução que tinham como objeto estipular as condições pelas quais seriam devolvidos os valores de responsabilidade da RGE (cálculo realizado de acordo com o disposto na Portaria 05/90 do DNAEE) desembolsados pelo CLIENTE para a execução da obra tratada nos Expedientes Internos abaixo identificados: Nº do El Data de assinatura do Convênio Valor do Convênio, | 009064*02 21/03/2003 356,45 005467/02 5/05/2003 935,16 000542/97 23/03/2000 7.432,32 001097/99 29/08/2001 13.657,32 000218/97 23/03/2000 33.444,49 000394/2000 22/01/2002 1.152,00 000286/97 23/03/2000 9.657,17 003718/01 18/06/2001 627,89 2. As partes, a fim de prevenir litígio, em concessões mútuas, estabelecem que em razão do disposto acima a RGE devolve ao CLIENTE a importância global de R$ 67.262,80, o valor a ser devolvido corresponde a soma dos valores dos convênios discriminados na planilha acima corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros.Os juros aplicados serão de 0,5% a.m, para os convênios assinados a partir de 2002 e de 1% para convênios assinados entre 1997 e 2001. 2.1 A correção e os juros foram calculados até 31/05/2006 data que foi acertada com o CLIENTE para recebimento dos valores. 2.2 O valor disposto no item 2 será depositado na conta bancária indicada pelo CLIENTE no prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento. 3. Após o recebimento do valor acima disposto o CLIENTE dá plena, geral, irrevogável e irretratável quitação dos valores devidos pela RGE em razão dos Convênios de Devolução e das obras tratadas nos El's identificados na planilha constante no item 1 do presente Termo. Em conseqgiiência, a partir desta data, não cabe ao CLIENTE exigir qualquer contraprestação, ressarcimento ou indenização decorrente das obras tratadas nos El's identificados no item 1. E, por estarem, assim justas e acertadas, firmam as Partes o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. , de de Pela RIO e ENERGIA S.A. E sortolon ta Márcia de F. S. dos Santos Divisão Regional Planalto CPF: 686013360-00