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norma nº 1283/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1283 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIFLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1284

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1283, DE 11 DE JULHO DE 2006. |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A
ACIFLORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS DE VILA FLORES (ACIFLORES,
para fins de manutenção da entidade e realização de campanhas promocionais no Município.
Art. 2º - O presente convênio será de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
anuais, a serem pagos em parcela única.
& Único: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo
IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período.
Art. 3º - Em contrapartida, a Associação:
I - colaborará na organização comercial, promovendo a integração,
como promoções locais e encontros sociais;
II - Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus
associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos.
II - prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do
respectivo ano.
Art. 4º - Faz parte integrante da presente Lei o termo de convênio a ser .
celebrado.
Art, 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elemento de despesa na
atividade nº 2134, na Lei Orçamentária nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dando a seguinte redação: ,
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMERCIO E TURISMO
23.691.0096.2134 - Incentivo ao comércio e serviços
3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de julho de 2006.
Don Ba rea da Nao
SR ESSI JOSÉ BRANDALISE
3 Prefeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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VILA FLORES - R$
CONVÊNIO
MUNICÍPIO:
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53, sito à
Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores - RS, representado por seu Prefeito Municipal, GESSI JOSÉ
BRANDALISE,
CONVENIADA:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS DE VILA FLORES (ACIFLORES),
sita à Rua Fabiano Ferretto, 300, cidade de Vila Flores - RS, CNPJ nº. 08.032.305/0001-97, por seu
presidente Sra. Ilda Maria Vivam Pomatti, nas seguintes cláusula e condições:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº. 1238/06
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente convênio, refere-se ao repasse anual pelo Município, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), em uma única parcela, à ACIFLORES, para fins de manutenção da entidade e
realização de campanhas promocionais no Município.
Parágrafo Primeiro: O repasse da importância acima conveniada à ACIFLORES será realizado pelo
Município, diretamente, mediante depósito em conta bancária.
Parágrafo Segunda: O valor a ser repassado será atualizado anualmente, com base no índice de
reajuste de preços divulgado por instituição federal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Ao Município compete, tão-somente, o repasse da quantia estipulada na cláusula anterior,
para a ACIFLORES.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DA ACIFLORES
A ACIFLORES compromete-se a empregar o valor estipulado na cláusula
primeira, para fins de manutenção da entidade e realização de campanhas promocionais no Município.
Colaborará na organização comercial, promovendo a integração, como
promoções locais e encontros sociais;
Sempre que solicitado pelo Municipio, colocará a disposição seus
associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos.
Prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro do respectivo
ano.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A ACIFLORES, beneficiada pelo convênio, deverá prestar contas do valor recebido, até o
dia 10 de dezembro do respectivo ano.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE CONVÊNIO
O presente convênio terá a duração de até 31 de dezembro de 2006, podendo se prorrogado por
iguais períodos até o limite da lei Federal nº 8.666/93.
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VILA FLORES - RS
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO DO CONVÊNIO:
O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das conveniadas, devendo
a parte que assim o desejar, notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento de qualquer das partes das obrigações
assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais,
sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, também nos seguintes casos:
- determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos Ia XIl e
XVII do artigo 78;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
- judicial nos termos da legislação, sem prejuízo de outras.
Parágrafo Segundo:O Município conveniado não responderá por qualquer obrigação
assumida pela ACIFLORES com terceiros, ainda que vinculados à execução ao presente convênio.
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento pelas partes de qualquer uma das obrigações
estipuladas no presente convênio, implicará na rescisão imediata do mesmo, sem prejuízo da apuração
de eventual responsabilidade pelos danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Este convênio é regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais
disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA: DO ELEMENTO DE DESPESA
As despesas do convênio, terão a seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0096.2134 - Incentivo ao comércio e serviços
3.3.90.43.00.00.00 - subvenções sociais
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES:
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição de cessão de
novo auxílio pelo Município à Entidade Convenente, pelo prazo de 01 (um) ano.
Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, para dirimir questões vinculadas ao
presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vila Flores, 11 de julho de 2006.
EN :
Ilda Maria Vivam Pomatti GESSI JOSÉ BRANDALISE
ASSOCIAÇÃO COM., INDUST, SERV. AGRON. VILA FLORES (ACIFLOR Prefeito Municipal
CEP 95334-000 - VILA FLORES - R$
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - aressa com br - Home page: raw vilaflores famurs.com.br

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