| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DA PREFEITURA MUNICIPA, DE VILA FLORES PARA A ACIMAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1285 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1284, DE 18 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EQUIPAMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE YILA FLORES, PARA A ACIMAV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder em uso à ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MUTUA VILA FLORES, visando a implementação das atividades, os equipamentos e máquinas agrícolas a seguir relacionados: |- um trator agrícola, marca valmet 785, 78 cv - NP 1405 Il - umtrator agrícola, valmet mod. 88,81 cv - np 1406 Ill- um escarificador 05 grampos marca IBL - np 1407 IV- um arado 3x28 - np 2506 V- uma ensiladeira colhedora de forragens JF 90 210 Millem - np 2570 VI - uma ensiladeira colhedora de forragens JF 90 a10 millem - np 2571 VII - um arado reversível Jan 3 discos c/28 - np 2708 VIII - uma semeadora adubadora p/ plantio direto ano/mod 2002, série 07º N 496 marca vence tudo - np 2709 IX - uma grade niveladora com limpadores de dentes com 32 discos ano/modelo 2002, série 02332, 1001, marca Baldan - np 2710 X - uma semeadora adubadeira hidráulica p/ plantio direto c/ 02 linhas ano/modelo 2002, série O7A n 492, marca vence tudo - nº 2711 XI - uma roçadeira rdo 160x540 marca lavrale cor vermelha , série 8801-05414/02 - np 2734 Art. 2º - À ACIMAV responsabiliza-se na: |- conservação e manutenção dos bens, acima relacionados; II - utilização os equipamentos cedidos, de acordo com os seus estatutos e normas, em benefício aos munícipes; Ar, 3º 0 O prazo de duração da presente Cessão de Uso, será de 5 anos, podendo ser renovado por igual período.. Art. 4º - À minuta de concessão de uso é parte integrante da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de julho de 2006. icaçho Z N Y Roda o gado Da 92 ESSI JOSÉ BRANDALISE + ese” go a Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CONTRATO DE CESSÃO DE USO Cedente/Municipio: MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 91.566.869/0001-53, com sede em Vila Flores, à Rua Fabiano Ferretto, 300, representado por seu Prefeito Municipal Sr. GESSI JOSE BRANDALISE, denominado MUNICÍPIO; Cessionário. ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA VILA FLORES, sita à Rua Fabiano Ferretto, 200, Vila Flores — RS, CNPJ: 07.280.038/0001-04, por seu presidente Sr. Elvo Pomatti, CPF: 311.755.030.53, nas seguintes cláusula e condições: Cláusula Primeira: . ) A Cedente, através deste instrumento, visando a implementação de atividades da ACIMAV (ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA VILA FLORES), cede ao CESSIONÁRIO, os seguintes equipamentos: Cláusula Segunda: O Cessionário compromete-se a fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste instrumento, custeando as despesas de manutenção, não cabendo ao CESSIONÁRIO ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. Cláusula Terceira: A Cedente transfere para o Cessionário, e este assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens cedidos, providenciando ainda, sempre que solicitado, informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Cedente. Cláusula Quarta: O prazo de duração da presente Cessão de Uso, será de 5 anos, podendo ser renovado por igual período. Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações: | - Por consenso entre as partes; Il - Por decisão judicial; Ill - Se o interesse público assim o exigir; IV - Por força maior ou caso fortuito, quando o objetivo e o objeto não mais puderem ser mantidos ou atendidos. Cláusula Sexta: Ao término da vigência, ou no caso de sua rescisão antecipada, os bens descritos na Cláusula primeira, deverão ser restituídos ao Cedente. Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas firmatárias. Vila Flores, SSI JOSÉ BRANDALISE ACIMAV feito Municipal TESTEMUNHAS: Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br