| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º E ACRESCE O ART. 6º RENUMERANDO-SE OS DEMAIS NA LEI MUNICIPAL 1238/2006 |
| native_id | 1286 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1285, DE 08 DE AGOSTO DE 2006. ALTERA O ART. 5º E ACRESCE ART. 6º, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS NA LEI MUNICIPAL Nº 1238, DE 11.07.2006. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º e acresce art. 6º, renumerando-se os demais da Lei Municipal nº 1238, de 11.07.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elemento de despesa na atividade nº 2134, na Lei Orçamentária nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dando a seguinte redação: . 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO 23.691.0096.2134 - Incentivo ao comércio e serviços 3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais............................. R$ 2.000,00 Art. 6º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO 20.604.0081.2127 - cursos de capac turística e artesanato 3.3.90.39.00.00.00 - outros serv. de terceiros - pessoa jurídica..R$ 2.000,00" Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2006. SSI JOSÉ BRANDALISE refeito Municipal mo pe E id Kod rd do vd o? 147 SS ( so j fo: á e Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br