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norma nº 1285/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1285 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaALTERA O ART. 5º E ACRESCE O ART. 6º RENUMERANDO-SE OS DEMAIS NA LEI MUNICIPAL 1238/2006
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1285, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA O ART. 5º E ACRESCE ART. 6º, RENUMERANDO-SE OS
DEMAIS NA LEI MUNICIPAL Nº 1238, DE 11.07.2006.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º e acresce art. 6º, renumerando-se os demais da Lei
Municipal nº 1238, de 11.07.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elemento de despesa na
atividade nº 2134, na Lei Orçamentária nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), dando a seguinte redação: .
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO
23.691.0096.2134 - Incentivo ao comércio e serviços
3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais............................. R$ 2.000,00
Art. 6º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado
a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO
20.604.0081.2127 - cursos de capac turística e artesanato
3.3.90.39.00.00.00 - outros serv. de terceiros - pessoa jurídica..R$ 2.000,00"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2006.
SSI JOSÉ BRANDALISE
refeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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