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norma nº 1286/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS INTERNACIONAIS E A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1286, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A APRESENTAÇÃO
DE GRUPOS INTERNACIONAIS, A CUSTEAR DESPESAS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder executivo Municipal a promover a
apresentação cultural de Grupos Internacionais, no Município de Vila Flores participantes do 100
FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA, no dia 08 de agosto de 2006, no Clube E.C.
Gaúcho.
Art. 2º - Para custeio da apresentação é concedido o valor de até
1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: sonorização, alimentação,
brindes, entre outros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas
pelo seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
13.392.0054.2091 - Incentivo à cultura
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços - pessoa jurídica
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços - pessoa física
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo
3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 08 de agosto de
2006.
108 po Gessi José Brandalise
Sado Prefeito Municipal
Ses Je
xo sz
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores .famurs.com.br

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