| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2017 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1289 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº, 1288, DE 18 DE AGOSTO DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nºs: 2017, DA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir elemento de despesa na atividade nº 2017, da Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) dando a seguinte redação: 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 08.243.0027.2017 - Fundo Municipal da Assistência à criança e ao adolescente 4.4..90.52.00.00.00 - equipamentos e material permanente. «R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância nos seguintes elementos de despesa: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0012.2025 - Campanhas de incentivo à arrecadação 3.3.50.43.00.00.00 - subvenções sociais..........ememeneeneseneeeeereneerntanantas R$ 3.600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de agosto de 2006. Gessi José Brandalise refeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO)pressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br