| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR DESPESAS PARA O TREINAMENTO DE AGRICULTORES |
| native_id | 129 |
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ESTADO DO RIO GRANDE: DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 119, DE 25 DE JULHO DE 1990. CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUI- CÇAO DE MELHORIA AD DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executi- vo. na pessoa da Sra. Prefeito Municipal a isentar o pagamento da importância de Cr$ 110.230.40 (cento e dez mil duzentos e trin ta cruzeiros e quarenta centavos) referente a contribuição de me lhoria (1.406 m? de calçamento) executado na faixa de domínio, encontro da RST 470, de propriedade do Departamento Autonomo de Estrada de Rodagem (DAER) ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 25 de julho de 1990. Do Eferua à q “ES , Dblicação - ZELIA BRA E FIÓRI Prefeito Municipal