| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS 1022 E 1050, NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1293 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1292, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS Nº 1022 E 1050, DA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa nos projetos nº 1022 e 1050, na lei orçamento nº 1145, de 23.11.2004, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil, e seiscentos reais), dando a seguinte redação: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — Gastos não computados com ensino 04.122.0009.1050 — Etapa de Construção do Ginásio da Linha Aimoré 3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado.....R$ 1.000,00 3.1.90.13.00.00.00 — obrigações patronais... R$ 300,00 02- Manutenção do ensino 12.361.0009.1022 — Ampl. e conserv. Prédio da E.M.E.F. 12 de Maio 3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado......R$ 1.000,00 3.1,90.13.00.00.00 — obrigações patronais.......... see R$ 300,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado o valor de R$ 1.300,00 de provável arrecadação a maior e R$ 1.300,00 do seguinte elemento de despesa: 10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 — Reserva de contingência 9.9.99.99.01.00 — reserva de contingência org. Municipal....R$ 1.300,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de setembro de 2006. ESSI JOSE BRANDALISE ap, Prefeito Municipal sois TA » g “ad 2 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresGDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br