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norma nº 1292/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS 1022 E 1050, NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1292, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS Nº 1022 E 1050, DA
LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa nos
projetos nº 1022 e 1050, na lei orçamento nº 1145, de 23.11.2004, abrindo crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil, e seiscentos reais), dando a seguinte redação:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 — Gastos não computados com ensino
04.122.0009.1050 — Etapa de Construção do Ginásio da Linha Aimoré
3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado.....R$ 1.000,00
3.1.90.13.00.00.00 — obrigações patronais... R$ 300,00
02- Manutenção do ensino
12.361.0009.1022 — Ampl. e conserv. Prédio da E.M.E.F. 12 de Maio
3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado......R$ 1.000,00
3.1,90.13.00.00.00 — obrigações patronais.......... see R$ 300,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado
o valor de R$ 1.300,00 de provável arrecadação a maior e R$ 1.300,00 do seguinte elemento
de despesa:
10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2999 — Reserva de contingência
9.9.99.99.01.00 — reserva de contingência org. Municipal....R$ 1.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de setembro de 2006.
ESSI JOSE BRANDALISE
ap, Prefeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresGDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br

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