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norma nº 1293/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1293 / 2006
Date 2006-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1293, DE 12 DE SETEMBRO DE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO
HEMOCENTRO REGINAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
No Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a vinda
de Hemocentro Regional de Caxias do Sul, no Município de Vila Flores, para captação de novos doadores
voluntários de sangue, no dia 05 de outubro de 2006.
Art. 2º - Para custeio é concedido o valor de até 1.000,00 ( um mil
reais) compreendendo as seguintes atividades: alimentação, entre outros.
Art. 3º - Fica ainda autorizado a incluir atividade na Lei Orçamento nº 1227, de
22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 - Fundo da Saúde - Recursos próprios
10.302.0107.2177 - Gastos com campanha para coleta de sangue
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo.................csms R$ 1.000,00
Art. 4º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a
redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 - Fundo da Saúde - Recursos próprios
10.301.0107.2061 - aquisição de medicamentos para população carente
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo. «R$ 1.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 12 de setembro
de 2006.
Prada lhne
Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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