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norma nº 1295/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1163 DE 08 DE MARÇO DE 2005
native_id1296

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1295, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1163, DE 08 DE MARÇO DE 2005.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1163, de 08 de março de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 4º - Na primeira quinzena do ano letivo, o presidente da Câmara enviará para
todas as Escolas Estaduais e Municipais de Vila Flores, um ofício com o objetivo de divulgar o
conteúdo da referida lei, disponibilizando uma cópia para ser afixada no mural de cada sala de
aula das escolas acima citadas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 03 de outubro de 2006.
GESSI JOSE BRANDALISE
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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