| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1163 DE 08 DE MARÇO DE 2005 |
| native_id | 1296 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1295, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1163, DE 08 DE MARÇO DE 2005. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1163, de 08 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º - Na primeira quinzena do ano letivo, o presidente da Câmara enviará para todas as Escolas Estaduais e Municipais de Vila Flores, um ofício com o objetivo de divulgar o conteúdo da referida lei, disponibilizando uma cópia para ser afixada no mural de cada sala de aula das escolas acima citadas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do orçamento da Câmara de Vereadores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 03 de outubro de 2006. GESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br