| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2006 |
| Date | 2006-10-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONCEDER EM USO BEM PÚBLICO MUNICIPAL COM CONDIÇÃO ONEROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1297 |
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s VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1296, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. | AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONCEDER EM USO BEM PÚBLICO MUNICIPAL, COM CONDIÇÃO ONEROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou esta Lei é sancionada e promulgada. Art. 1º, - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder em uso bem público municipal, para ser explorado, mantido e concluído pelas entidades associativas concessionárias, sediadas neste Município, com condição onerosa, conforme segue: Bem Público Entidade Concessionária Condição onerosa Ginásio Municipal de Esportes Soc. Bochófila Santo Antonio do Concluir a obra, conforme projeto . Campinho - Nossa Senhora Aparecida | Campinho - CNPJ: 91567.875/0001-25 Parágrafo Único: O prazo de concessão de uso de que trata este artigo, será de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 10 (dez) anos. Art. 2º - O bem público concedido em uso não poderá ter outra finalidade se não aquela pela qual foi construído, nos mesmos fins que o imóvel se destina e em observância ao interesse público, nos termos ,do art. 100 da lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Quando requisitado pelo Poder Executivo Municipal, o bem público deverá ser colocado à disposição pelo tempo e para fins de atendimento à conveniência pela qual será requisitado. Art. 4º - O contrato administrativo de concessão de uso oneroso é parte integrante desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-s as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 10 de outubro de 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Do sp Corto s ide seo 2 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorestDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br