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norma nº 1296/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2006
Date 2006-10-12
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONCEDER EM USO BEM PÚBLICO MUNICIPAL COM CONDIÇÃO ONEROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1296, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. |
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONCEDER EM USO BEM PÚBLICO
MUNICIPAL, COM CONDIÇÃO ONEROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou esta Lei é
sancionada e promulgada.
Art. 1º, - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a conceder em uso bem público
municipal, para ser explorado, mantido e concluído pelas entidades associativas concessionárias, sediadas neste
Município, com condição onerosa, conforme segue:
Bem Público Entidade Concessionária Condição onerosa
Ginásio Municipal de Esportes Soc. Bochófila Santo Antonio do Concluir a obra, conforme projeto .
Campinho - Nossa Senhora Aparecida | Campinho - CNPJ: 91567.875/0001-25
Parágrafo Único: O prazo de concessão de uso de que trata este artigo, será de
um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 10 (dez) anos.
Art. 2º - O bem público concedido em uso não poderá ter outra finalidade se
não aquela pela qual foi construído, nos mesmos fins que o imóvel se destina e em observância ao interesse público,
nos termos ,do art. 100 da lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Quando requisitado pelo Poder Executivo Municipal, o bem público
deverá ser colocado à disposição pelo tempo e para fins de atendimento à conveniência pela qual será requisitado.
Art. 4º - O contrato administrativo de concessão de uso oneroso é parte
integrante desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-s as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 10 de
outubro de 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
Do
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorestDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br

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