| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O III ENCONTRO REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1298 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O II ENCONTRO REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, juntamente com a EMATER a promover o III ENCONTRO REGIONAL DA ALIMENTAÇÃO, no dia 18 de outubro de 2006, no Clube E.C, Gaúcho. Art. 2º - Para custeio do encontro é concedido o valor de até 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: divulgação, sinalização, decoração, sonorização, alimentação, material de limpeza, descartável, brindes, fotos e filmagem, aluguel de tela e acessórios, entre outros. Art. 3º - Autoriza, ainda, o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1051, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO . 20.306.0038.1051 - Ill ENCONTRO REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo.................. is eereaseeeseeseeesreseecareeesensaeneserserasarearaass R$ 1.000,00 3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita 300,00 3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. 800,00 3.1.90.31.00.00.00 — premiações. R$ 400,00 (dois mile quinhentos reais ) Objetivo: Visa este projeto custear despesas com o [ll Encontro Regional de Alimentação, no Município de Vila Flores. Art. 4º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — Gastos não computados com o ensino 13.391.0009.2089 — Conservação de bens e patrimônio histórico e cultural 3.3.90.36.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo «R$ 2.000,00 R$ 500,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 10 de outubro de 2006. A . Para qn ! ne as 192- Gessi José Brandalise E" so J os Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br