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norma nº 1297/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O III ENCONTRO REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1298

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O II ENCONTRO
REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, juntamente com a
EMATER a promover o III ENCONTRO REGIONAL DA ALIMENTAÇÃO, no dia 18 de outubro de 2006, no
Clube E.C, Gaúcho.
Art. 2º - Para custeio do encontro é concedido o valor de até 2.500,00
( dois mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: divulgação, sinalização,
decoração, sonorização, alimentação, material de limpeza, descartável, brindes, fotos e filmagem, aluguel
de tela e acessórios, entre outros.
Art. 3º - Autoriza, ainda, o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1051, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional
especial no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ), dando a seguinte redação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM. E TURISMO .
20.306.0038.1051 - Ill ENCONTRO REGIONAL DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo.................. is eereaseeeseeseeesreseecareeesensaeneserserasarearaass R$ 1.000,00
3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita 300,00
3.3.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. 800,00
3.1.90.31.00.00.00 — premiações. R$ 400,00
(dois mile quinhentos reais )
Objetivo: Visa este projeto custear despesas com o [ll Encontro Regional de Alimentação, no Município de
Vila Flores.
Art. 4º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução
de igual importância no seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 — Gastos não computados com o ensino
13.391.0009.2089 — Conservação de bens e patrimônio histórico e cultural
3.3.90.36.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física
3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo
«R$ 2.000,00
R$ 500,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 10 de outubro de
2006.
A . Para
qn ! ne
as 192- Gessi José Brandalise
E" so J os Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresO)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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