| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NO PROJETO 2178 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1299 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1298, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. INCLUI ATIVIDADE NO PROJETO Nº 2178, DA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo incluir atividade no projeto nº 2178, na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dando a seguinte redação: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 02.061.0010.2178 - Pagamento de diferença de precatório de pequeno valor 3.3.90.91.00.00.00 - sentenças judiciais.........ss R$ 1.000,00 (um mil reais) Objetivo: Visa esta atividade o pagmento da diferença: de precatório por determinação judicial, conforme processo 2001.7.13002119-0. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado igual importância, no seguinte elemento de despesa: 05 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 04.122.0009.2030 - Conservação e ampliação de prédios públicos 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo.................... R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 17 de outubro de 2006. BomdoQ ne GESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br