| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-01-30 |
| Ementa | AUTOIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO |
| native_id | 13 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 30 DE JANEIRO DE 1989. AUTORIZA O PODER ERECUTIVO A FIRMAR CONTRA- TO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE * SANTO ANTONIO. SELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmera Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a firmar contrato de aluguel com a Sociedade Be neficente Santo Antonio, do prédio localizado na rua que dá acesso! à CORLAC, para instalar funcionários do DAER-SAM, pelo tempo que se fizer necessário a sua permanência no Municípios ARTo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob a rubricas: 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Ol - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en - tra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 30 de janeiro de 1.989, ÁRL ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Mnicipal Foi efetuada a publicação em 30.01.69.) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE LOCAÇÃO A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO de Vila Flores, entidade civil sem fins lucrativos, por seu representante legal, Sr. Olivio José Costella, que também.se assina Frei Raimundo Cos tella, doravante denominada LOCADORA ea PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES, entidade de direito público, representada por seu Prefeito Municipal, Sra, Zelia Brandalise Fiori, doravante deno minada LOCATÁRIA, tem justo e acertado entre si o presente con - trato de locação de prédio, destinado a instalação temporária de servidores do DAER-SAM, autorizado pela Lei Municipal nº 013 de 30 de janeiro de 1989, mediante as seguintes cláusulas e condi - ções: DO OBJETO: A locadora é proprietária do prédio e respectivo tere reno localizado na rua que dá acesso à CORLAL, nesta cidade, o qual é objeto do presente contrato, DO PRAZO: A locação é pelo prazo de seis (06) meses a contar de 15 de janeiro de 1989, Qualquer das partes, com aviso prévio de sessenta (60) dias, poderá rescindí-lo, não assintindo : reivindicar qualquer direito decorrente da rescisão, DO PREÇO: NCz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos) mensais, pa gáveis até o décimo dia Útil do mês seguinte ao venci, do. Os impostos que incidirem sobre o prédio, de qualquer nature za, existentes ou que vierem a ser criados, correrão por conta ! do locador, . DAS CONDIÇÕES GERAIS: A locatária deverá manter o prédio, objeto deste contrato, em boas condições, zelando com o cuidado necessário para não danificá-lo, O prédio deverá ! ser entregue nas mesmas condições em que a locatária o recebeu, As despesas do presente contrato serão contabilizadas na seguin- te dotação orçamentárias 08-Encargos Gerais do Município; 01 -En cargos Gerais do Município; 3.1.3.2 - Dutros Serviços e Encargos. E assim, por estarem de acordo, firmam o ! presente contrato na presença de duas testemunhas, . Vila Flores, 10 de março de 1989, Ae dons AML SÉ Go OLIVIO JOSÉ COSTELLA ZELIA BRANDALISE FIORI Soc. Beneficente Santo Antônio Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: