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norma nº 13/1989

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-01-30
EmentaAUTOIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO
native_id13

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 30 DE JANEIRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER ERECUTIVO A FIRMAR CONTRA-
TO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE *
SANTO ANTONIO.
SELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmera Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do
Prefeito Municipal, a firmar contrato de aluguel com a Sociedade Be
neficente Santo Antonio, do prédio localizado na rua que dá acesso!
à CORLAC, para instalar funcionários do DAER-SAM, pelo tempo que se
fizer necessário a sua permanência no Municípios
ARTo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob
a rubricas:
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Ol - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en -
tra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
30 de janeiro de 1.989,
ÁRL
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Mnicipal
Foi efetuada a publicação
em 30.01.69.)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO de Vila Flores,
entidade civil sem fins lucrativos, por seu representante legal,
Sr. Olivio José Costella, que também.se assina Frei Raimundo Cos
tella, doravante denominada LOCADORA ea PREFEITURA MUNICIPAL DE
VILA FLORES, entidade de direito público, representada por seu
Prefeito Municipal, Sra, Zelia Brandalise Fiori, doravante deno
minada LOCATÁRIA, tem justo e acertado entre si o presente con -
trato de locação de prédio, destinado a instalação temporária de
servidores do DAER-SAM, autorizado pela Lei Municipal nº 013 de
30 de janeiro de 1989, mediante as seguintes cláusulas e condi -
ções:
DO OBJETO: A locadora é proprietária do prédio e respectivo tere
reno localizado na rua que dá acesso à CORLAL, nesta
cidade, o qual é objeto do presente contrato,
DO PRAZO: A locação é pelo prazo de seis (06) meses a contar de
15 de janeiro de 1989, Qualquer das partes, com aviso
prévio de sessenta (60) dias, poderá rescindí-lo, não assintindo :
reivindicar qualquer direito decorrente da rescisão,
DO PREÇO: NCz$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos) mensais, pa
gáveis até o décimo dia Útil do mês seguinte ao venci,
do. Os impostos que incidirem sobre o prédio, de qualquer nature
za, existentes ou que vierem a ser criados, correrão por conta !
do locador, .
DAS CONDIÇÕES GERAIS: A locatária deverá manter o prédio, objeto
deste contrato, em boas condições, zelando
com o cuidado necessário para não danificá-lo, O prédio deverá !
ser entregue nas mesmas condições em que a locatária o recebeu,
As despesas do presente contrato serão contabilizadas na seguin-
te dotação orçamentárias 08-Encargos Gerais do Município; 01 -En
cargos Gerais do Município; 3.1.3.2 - Dutros Serviços e Encargos.
E assim, por estarem de acordo, firmam o !
presente contrato na presença de duas testemunhas,
. Vila Flores, 10 de março de 1989,
Ae dons AML SÉ Go
OLIVIO JOSÉ COSTELLA ZELIA BRANDALISE FIORI
Soc. Beneficente Santo Antônio Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:

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