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norma nº 130/1990

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaREVOGA O ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 100, DE 10-05-90
native_id130

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 130, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
REVOGA O ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº
100, DE 10 DE MAIO DE 1990.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 1º —- Fica revogado o artigo 38 da
Lei Municipal nº 100, de 10 de maio de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores Municipais de Vila Flores e dá ou-
tras providências.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de se
tembro de 1990.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 18 de setembro de 1990.
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Em SA 1] SE FIORI
Prefeito Municipal

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