| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | INCLUI O PROJETO 1054 NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1212, NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1303 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1.302, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. INCLUI O PROJETO Nº 1054, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1212, DE 06.09.2005, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1054, na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo créditos adicionais especiais no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), dando a seguinte redação: 06 - SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 06 - FMSA - Recursos do Estado 08.241.0025.1054 - Aquisição de equipamentos e material permanente p/ centro convivência idoso 4.4.90.52.00.00.00 - equipamento e material permanente ............................ R$ 5.000,00 Objetivo: Este projeto tem a finalidade adquirir equipamentos e material permanente, conforme termo de concessão de auxílio - Subvenção Social, recebido da Assembléia Legislativa. An. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, auxílio recebido da Assembléia Legislativa. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 07 de novembro de 2006. Gessi José Brandalise Prefeito Municipal . FA jicas paiol a - em +=" 3 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br