| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO2001 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1304 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº, 1.303, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO Nº 2001, DA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no projeto nº 2001, na Lei de Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), dando a seguinte redação: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Custeio operacional do Poder Legislativo 3.1.30.13.00.00.00 - obrigações patronais...............ss R$ 600,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado igual valor do seguinte elemento de despesa: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 - Custeio operacional do Poder Legislativo 3.1.90.13.00.00.00 - obrigações patronais............seee R$ 620,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 07 de novembro de 2006. a ESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal cas pls e n3o SM” ot eo 0 sad em = Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br