| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 |
| native_id | 1305 |
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(o VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL N.º 1304, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. GESSI JOSÉ BRANDALISE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: | - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta , inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 7.036.000,00 ( Sete milhões, trinta e seis mil reais ) Art. 3º - À estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS TOTAL VINCULADOS | - RECEITAS CORRENTES 3.619.780,00 3.398.220,00 7.018.000,00 Receita Tributária 153.126,00 51.041,00 04.167,00 Receita de Contribuições Do 78.400 78.400,00 To Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS [Receita Agropecuária liooo0goo | liooogo | [Recetalndusrial 1 1 1 [Recetade Servicos frooo To fogo [Outras Receitas Correntes liozooo 1 liorogo | [() Deduções da Receita Comente Iuog300 | | 1 E E E DR O [Operações de Crédito intemas | 1 1 1 |-OperaçõesdeCréditoExtemas | | 14 1 [-Transerênciasde Capital 1 Tiso fisogo | |-AlenaçãodeBens 1 1d 1 |cOutrasReceiasde Capital 1 14 1 E O O Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.036.000,00 ( Sete milhões e trinta e seis mil ) sendo: |- - No Orçamento Fiscal, em R$ 5.217.002,00 ( Cinco mil, duzentos e dezessete mil e dois reais); il- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.818.998,00 ( Hum milhão , oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e oito reais). Art. 5º - A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCUL d 3.572.950,00 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - Rs Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50 % da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações, Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e lil - excesso de arrecadação. Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: | - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO Hi DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações -de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria: Art. 11 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. i N 3D Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, II e III do art. 2º da Lei Municipal Nº 1289 /2006 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financejro de 2007, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VILA FLORES, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2006. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br x