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norma nº 1304/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL N.º 1304, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007,
compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta , inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e
Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 7.036.000,00 ( Sete
milhões, trinta e seis mil reais )
Art. 3º - À estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada
com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS TOTAL
VINCULADOS
| - RECEITAS CORRENTES 3.619.780,00 3.398.220,00 7.018.000,00
Receita Tributária 153.126,00 51.041,00 04.167,00
Receita de Contribuições Do 78.400 78.400,00
To
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[Receita Agropecuária liooo0goo | liooogo |
[Recetalndusrial 1 1 1
[Recetade Servicos frooo To fogo
[Outras Receitas Correntes liozooo 1 liorogo |
[() Deduções da Receita Comente Iuog300 | | 1
E E E
DR O
[Operações de Crédito intemas | 1 1 1
|-OperaçõesdeCréditoExtemas | | 14 1
[-Transerênciasde Capital 1 Tiso fisogo |
|-AlenaçãodeBens 1 1d 1
|cOutrasReceiasde Capital 1 14 1
E O O
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.036.000,00
( Sete milhões e trinta e seis mil ) sendo:
|- - No Orçamento Fiscal, em R$ 5.217.002,00 ( Cinco mil, duzentos e dezessete mil e dois reais);
il- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.818.998,00 ( Hum milhão , oitocentos e dezoito mil e
novecentos e noventa e oito reais).
Art. 5º - A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCUL
d 3.572.950,00
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Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50 % da despesa
total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações,
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados
em balanço; e
lil - excesso de arrecadação.
Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a
atender:
| - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Ill - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
CAPÍTULO Hi
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações -de crédito fica
limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com
a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à
matéria:
Art. 11 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de
cada mês.
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Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas,
despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, II e III do art.
2º da Lei Municipal Nº 1289 /2006 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financejro de
2007, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA FLORES, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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