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norma nº 1305/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 2006
Date 2006-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A ATUASERRA O VALOR DE CONTRAPARTIDA AO CONVENIO 44/2005 FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1305, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À ATUASERRA
VALOR DE CONTRAPARTIDA AO CONVÊNIO nº 044/2005, FIRMADO ENTRE A
ASSOCIAÇÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Turismo da Serra
Nordeste - ATUASERRA, o valor de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para fins de custeio de despesas do Projeto de
Sinalização Viária e Turística da Região Uva e Vinho.
Art. 2º - O valor do repasse do art. 1º, será a título de contrapartida deste Município, referente ao
CONVÊNIO nº 0044/2005, celebrado entre a ATUASERRA e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, cujo objeto visa o
estabelecimento de ações conjuntas entre os participes para desenvolvimento do Projeto de Sinalização Turística da Região Uva
e Vinho, nos municípios associados à Associação de Turismo.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o projeto nº. 1.055, na Lei do Plurianual nº 1206, de
26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº..1227, de 22.11.2005, abrindo
créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.600,00 (um mile seiscentos reais ), dando a seguinte redação:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO
13.392.0018. 1.055 - Contrapartida do recurso da consulta popular p/ Atuaserra
4.4.50.41,00.00.00 - contribuições.............umsesesseseseseemsaesaares R$ 1.600,00
Objetivo: Este projeto visa oferecer contrapartida do recurso recebido pela Atuaserra através do Convênio nº,
0044/2005 firmado pela Atuaserra com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do RS.
Art, 4º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual
importância no seguinte elemento de despesa:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0010.2022 - Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo...............sesesemseereeesamd R$ 1.600,00
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de dezembro de 2006.
O VEN VIR
publica ão GESSI JOSÉ BRANDALISE
. quada à Prefeito Municipal
Foi oa 03 112 h68=
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
FonejFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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