| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A ATUASERRA O VALOR DE CONTRAPARTIDA AO CONVENIO 44/2005 FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1306 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1305, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR À ATUASERRA VALOR DE CONTRAPARTIDA AO CONVÊNIO nº 044/2005, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, o valor de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para fins de custeio de despesas do Projeto de Sinalização Viária e Turística da Região Uva e Vinho. Art. 2º - O valor do repasse do art. 1º, será a título de contrapartida deste Município, referente ao CONVÊNIO nº 0044/2005, celebrado entre a ATUASERRA e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, cujo objeto visa o estabelecimento de ações conjuntas entre os participes para desenvolvimento do Projeto de Sinalização Turística da Região Uva e Vinho, nos municípios associados à Associação de Turismo. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o projeto nº. 1.055, na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1212, de 06.09.2005, e na Lei Orçamento nº..1227, de 22.11.2005, abrindo créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.600,00 (um mile seiscentos reais ), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND., COMÉRCIO E TURISMO 13.392.0018. 1.055 - Contrapartida do recurso da consulta popular p/ Atuaserra 4.4.50.41,00.00.00 - contribuições.............umsesesseseseseemsaesaares R$ 1.600,00 Objetivo: Este projeto visa oferecer contrapartida do recurso recebido pela Atuaserra através do Convênio nº, 0044/2005 firmado pela Atuaserra com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do RS. Art, 4º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.0010.2022 - Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo...............sesesemseereeesamd R$ 1.600,00 Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de dezembro de 2006. O VEN VIR publica ão GESSI JOSÉ BRANDALISE . quada à Prefeito Municipal Foi oa 03 112 h68= Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FonejFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br