| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 2119 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1308 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1307, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO Nº 2119, DA LEI ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no projeto nº 2001, na Lei de Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL , 04 - FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. PRÓPRIOS 08.241.0025.2119 - Valorização da Terceira Idade 4,4.90.52.00.00.00 - equipamento e material permanente........ R$ 1.100,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado igual valor do seguinte elemento de despesa: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL | 04 - FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC, PRÓPRIOS 08.241.0025.2119 - Valorização da Terceira Idade 3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita............... R$ 1.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 05 de dezembro de 2006. ae GESSI JOSE BRANDALISE RA Prefeito Municipal 028 ) 9 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br