| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 131 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 131, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: Art, 1º — À elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, assim como a execução orçamentária obedecerá as Diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Muni- cípio para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. $ 1º - O montante da despesa não deverá ser superior ao das receitas. 8 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas. despe- sas correntes ate o limite fixado para o exercício em curso, a preços de julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminui- ções de serviço. 8 3º - As estimativas das receitas serao feitas a preços de julho de 1990, considerando-se a tendência do presente exerci- cio e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serao objeto de projeto de lei a ser encaminhado a Câmara Municipal, até o dia 30 de outubro de 1990, de acordo com o arti- go 119, item III da Lei Orgânica Municipal. 8 4º'- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podenro ser paralizados sem autori- zação legislativa. $ 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. $ 6º - 0 Município aplicará vinte e cinco por cento de sua receita resultante de impostos, conform: dispoe artigo 212, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES da Constituição Federal, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. 8 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto. Art. 3º - O Poder Executivo tendo em vistas a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por Lei Mu- nicipal observara a seleção das prioridades dentre as relaciona- das no anexo integrante desta Lei, e as orçarã a preço de julho de 1990. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados mo- netariamente pela variação do BTN ou índice oficial que o substi- tuir, entre os meses de julho de 1990 e janeiro de 1991, obede- cendo a fórmula a seguir e desprezando as casas após a vírgula (centavos), após o cálculo: BTN JANEIRO 91 . >> —x valor orçamentario = valor corrigido BTN JULHO 90 Art. 5º-0 Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano, com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente apos o efe- tivo recebimento dos recursos. É Art. 6º —- As despesas com o funcionalismo público muni- cipal ficam limitadas a sessenta e cinco por cento da receita corrente (atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). $ 1º —- O limite estabelecido para as despesas de pes- soal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administra- ção direta e indireta nas seguintes despesas: - salários obrigações patronais proventos de aposentadorias e pensões 8 2º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão público municipal só pode- rã ser feito se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções da despesa. Art. 7º - O orçamento anual obedecera a estrutura orga- nizacional, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da ad- ministração. Art. 8º - As operações de crédito por antecipação de re- ceita, se ocorrerem, contratadas pelo Município, serão liquidadas até o final do exercício. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de setembro de 1990. ZE BR SE FIORI Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991. PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipa- mentos no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - Administração: 07.01 - Construção do Centro Administrativo. Objetivo: Construir para instalar os vários setores da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melhores condições de trabalho. 07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo. Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. 07.03 Elaboração do Plano Diretor. Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal. 07.04 - Montagem da Oficina Municipal. Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários para a montagem da oficina junto à garagem Municipal. 07.05 - Instalação do Posto de Abastecimento de combustiveis. Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de combustíveis para abastecimento do maquinário da Prefei- tura. 07.06 - Construção de uma casa. Objetivo: Construir uma casa junto ao Britador Munici- pal. 07.07 - Reforma e ampliação do britador Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador municipal, oportunizando maior produtividade. 07.08 - Admissão de servidores e professores. Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os setores municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES AGRICULTURA: 14 - Produção Vegetal: 14.01 - Incentivo ao programa de irrigação. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso Município, maior produtividade de suas lavouras e assim melhorando suas condições de vida. 14.02 - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen- volver o reflorestamento. 14,03 - Aguisição de equipamentos e maquinário agricola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/traba- lho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produtividade. 14.04 - Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli- cação de defensivos agricolas. Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da saúde das pessoas. 14.05 -Criar um fundo para a compra de corretivos e fertilizan- tes. Objetivo: Incentivar o produtor agricola a uma maior produtividade e a permanência no campo. 15 - Produção animal: 15.01 - Incentivo a inseminação artificial. Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 16 - Abastecimento: 16.01 - Auxilio na construção de um silo secador. Objetivo: Incentivar a produção agricola e auxiliar na conservação e armazenamento dos cereais produzidos. 16.02 - Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas. 16.03 - Incremento a produção de hortifrutigranjeiros. Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do au- mento da produção de frutas, verduras e animais de pe- queno porte. 16.04 - Incentivo a formação de cooperativas e micro-empresas. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Muni- 05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES cípio, condições de beneficiarem seus produtos, possi- bilitando melhores condições de venda. 16.05 - Incentivo a organização de uma central de compras. Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de de- fensivos agricolas, sementes e mudas. 17 - Preservação de recursos naturais renováveis: 17.01 - Aquisição de uma área de terra. Objetivo: Proteger a flora e a fauna do Município, ser- vir de área de demonstração, estudos e lazer. 17.02 - Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de arvores, flores e arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor. 18 - Promoção e extensão rural: 18.01 - Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios comunitã- rios através do cooperativismo. COMUNICAÇÕES : 21 - Comunicações postais: 21.01 - Instalação de uma agência dos Correios e Telêgrafos. Objetivo: Construir, em convênio com o Estado e União, a agência de Correios e Telégrafos para dar melhores con- dições de atendimento à população. 22 - Telecomunicações: 22.01 -Implantação de telefonia automatizada na área urbana e ru- ral. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, facilitando a comunicação interna e externa. 22.02 - Instalação de retransmissoras de TV. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de televisão. 30 - Segurança: 30.01 - Instituição de zonas de estacionamento. Objetivo: Disciplinar o tráfego de veículos na zona cen- tral da cidade, em especial o estacionamento. 30.02 -Doação de terreno e auxilio para construção do prédio da polícia civil. Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na construção do prédio, em convênio com o Estado. ESTADO DO RIO: GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 30.03 -Doação de terreno e auxílio na construção do quartel da policia militar. Objetivo: Proporcionar maior segurança ao povo de nosso Município. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos: 41.01 - Construção de uma creche. Objetivo: Permitir que as mães possam sair para O traba- lho; e que as crianças recebam o carinho especial para não serem criadas na rua. 41.02 - Auxilio às classes pré-escolares. Objetivo: Oferecer assitência às crianças em idade pré-escolar nos setores educacional, médico, odontológi- co e alimentar. 42 - Ensino Fundamental: 42.01 - Assistência ao estudante do Município. Objetivo: Assitir aos alunos do Municipio em suas neces- sidades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar. 42.02 -Aquisição de ônibus ou micro-ônibus para transporte esco- lar. Objetivo: Transportar para a zona urbana, alunos do in- terior, de 5a a 8a séries, a fim de continuarem seus es- tudos. 42.03 - Reforma e ampliação de predios escolares. Objetivo: Oferecer condições minimas necessárias, aos alunos que frequentam nossas escolas. 42.04 -Aquisição de aparelhos e equipamentos didáti- co-pedagógicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo do- cente através de cursos audiovisuais. Favorecer a apren- dizagem. 43 - Ensino de 2º Grau: 43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a roça. 44 - Ensino Superior: 44.01 - Auxílio no transporte escolar. has ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra ci- dade para estudos de graduação. 46 - Educação Fisica e Desportos: 46.01 - Construção de Ginásio de Esportes. Objetivo: Dotar o Município de um centro esportivo para atender necessidades e ao desenvolvimento fisico e so- cial da juventude. 46.02 - Construção de parque recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e re- creação. 46.03 - Compra de equipamentos de lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e diversidade na educação fisica. 46.04 -Auxílio na realização de jogos municipais e representação municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Rea- lizar intercâmbio inter-municipal para maior divulgação e educação para a convivência. 47 - Assistência a educandos. 47.01 - Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, assis- tência integral em suas necessidades de alimentação, saúde, esporte vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico. 48 - Cultura: 48.01 -Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de to- dos os assuntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no Município. Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito da leitura. 48.02 -Construção do prédio para instalaçao da Biblioteca Pública. Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e lazer. eq ESTADO DO RIO: GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 48.03 -Promoção de Seminários de Estudo. Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cursos de formação. 48.04 - Criação do Centro Cultural. Objetivo: Resgatar e preservar no Município, a tradição cultural e histórica de seu desenvolvimento. 48.05 -Encontros para alunos, professores e servidores. Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capa- zes de atender a formação integral. 48.06 - Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos. 49 - Educação Especial: 49.01 - Assistência para os excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de de- senvolvimento de acordo com suas possibilidades e apti- dões. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 10 51 - Energia Elétrica: 51.01 -Extensão e melhoria da rede de energia elétrica na zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessã- ria para motores domésticos e industriais. 51.02 -Substituição da rede de energia elétrica monofásica para trifásica. Objetivo: Estender a todo o interior do Município a rede elétrica trifásica. 51.03 -Extensão de rede elétrica. Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica. HABITAÇÃO E URBANISMO: 58 - Urbanismo: 58.01 -Melhoramento e benfeitorias na área urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área urba- na, oferecendo aos moradores maior conforto. 60 - Serviços de Utilidade Pública: 60.01 - Aquisição de um caminhão. Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 60.02 - Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, insta- lando a mesma no centro das avenidas. 60.03 - Criação e manutenção de um parque e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros de ruas e praça, para dar um aspecto aconchegante ao Mu- nicípio. 60.04 - Construção da Capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para realização de ve- lórios e cerimônias fúnebres em nosso Município. 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: 62 - Indústria: 62.01 - Incentivo a indústrias. Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas in- dústrias, para ocupação da mão de obra local. 63 - Comércio: 63.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de ca- sas de comércio em nosso Município. 64 - Serviços Financeiros: 64.01 - Incentivo à instalação de agências Bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros Municípios. 65 - Turismo: 65.01 - Realização de eventos turísticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divul- gar o nosso Município e nossos produtos. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - Saúde: 75.01 - Assistência na área da saúde. Objetivo: Oferecer a todos, serviço de assitência à saúde na área médica, sanitária e odontológica, através de Con- vênio com o Estado e União. 75.02 - Assistência alimentar aos carentes. Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a fim de que tenham o minimo necessário a sobrevivência. 75.03 - Realização de Campanhas de Saúde. Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissi- s4 ES 75.04 -— 75.05 - 75.06 - 75.07 - 75.08 — 76 - Sa 76.01 - o 76.02 - TADO DO RIO GRANDE DO SUL “ GABINETE DO PREFEITO “ VILA FLORES veis, detectadas em nossa região. Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e causadores de doenças. Aquisição de medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. Manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves. Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno centro de atendimento ambulatorial, onde um doente ficarã em observação, hidratação e receberá os primeiros socorros e assitência obstêtrica. Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a médicos especialistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais ime- diata. neamento: Implantação do sistema de esgoto. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no Município, evitando assim poluição e focos transmissores doenças. Implantação de âgua potável nas comunidades. Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, protegendo assim a saúde da população. 14 — TRABALHO: 80 - Rela ções do Trabalho: 80.01 -Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros pa- ra servidores e professores municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas áreas de atuação. 80.02 -Pr co: omover cursos profissionalizantes de artesanato, tricô, rte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profis- s 15 - ASSISTÊN 81 - Assi ionalização a todos, para aumento da renda familiar. CIA E PREVIDÊNCIA: stência: ass ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VÍLA FLORES “81.01 - Construção de um centro de convivência para o idoso. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para ativida- des diversas. 82 - Previdência: 82.01 - Previdência Social a segurados. Objetivo: Poporcionar aos servidores municipais e familia- res a seguridade social. 82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos e pensionistas da Municipalidade. 84 - Programa de formação do patrimônio do Servidor Público: Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a foração do patrimônio do Servidor Público de Vila Flores. 16 - TRANSPORTE: 88.01 - Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria 88.02 - Instalação de uma Rodoviária. Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem se deslocar as cidades vizinhas para viagen de longo per- curso. 88.03 - Ampliação e conservação do parque rodoviário municipal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos Municipes, quer na conservação de estradas, quer na exe- cução de serviços particulares. 88.04 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões. Objetivo: Melhorar o sistema viário do Município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. 88.05 -Aquisição de veículos para as diversas secretarias. Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos necessários para a realização de um trabalho eficiente. 88.06 -Construção de Trevos. Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e vi- sibilidade para acesso às vias secundárias. 91 - Transporte Urbano: 91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano. Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos traba- lhadores e estudantes. 91.02 - Controle e segurança de tráfego urbano. Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para seguran- ga do povo em geral. 91.03 - Pavimentação de vias urbanas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso Municipio. 91.04 - Abertura de ruas. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do Município e conservação de estradas vicinais com o obje- tivo de facilitar o acesso e transporte de produtos. 91.05 -Construção de abrigos rodoviários no Municipio. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de setembro de 1990. ZERIA B ISE FIORI Prefeito Municipal Em J