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norma nº 131/1990

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id131

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 131, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei:
Art, 1º — À elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 1991, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo,
assim como a execução orçamentária obedecerá as Diretrizes aqui
estabelecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Muni-
cípio para o exercício de 1991, obedecerá as seguintes Diretrizes
Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
legislação federal.
$ 1º - O montante da despesa não deverá ser superior ao
das receitas.
8 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas. despe-
sas correntes ate o limite fixado para o exercício em curso, a
preços de julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminui-
ções de serviço.
8 3º - As estimativas das receitas serao feitas a preços
de julho de 1990, considerando-se a tendência do presente exerci-
cio e os efeitos das modificações na legislação tributária, os
quais serao objeto de projeto de lei a ser encaminhado a Câmara
Municipal, até o dia 30 de outubro de 1990, de acordo com o arti-
go 119, item III da Lei Orgânica Municipal.
8 4º'- Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre os novos projetos, não podenro ser paralizados sem autori-
zação legislativa.
$ 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de
encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
$ 6º - 0 Município aplicará vinte e cinco por cento de
sua receita resultante de impostos, conform: dispoe artigo 212,
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da Constituição Federal, na manutenção e no desenvolvimento do
ensino.
8 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das
operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação
específica e vinculadas ao projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo tendo em vistas a capacidade
financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por Lei Mu-
nicipal observara a seleção das prioridades dentre as relaciona-
das no anexo integrante desta Lei, e as orçarã a preço de julho
de 1990.
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não
elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas
do governo.
Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados mo-
netariamente pela variação do BTN ou índice oficial que o substi-
tuir, entre os meses de julho de 1990 e janeiro de 1991, obede-
cendo a fórmula a seguir e desprezando as casas após a vírgula
(centavos), após o cálculo:
BTN JANEIRO 91 .
>> —x valor orçamentario = valor corrigido
BTN JULHO 90
Art. 5º-0 Poder Executivo poderá firmar convênios, com
vigência máxima de um ano, com outras esferas do Governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município,
constituindo-se projeto específico e liberado somente apos o efe-
tivo recebimento dos recursos. É
Art. 6º —- As despesas com o funcionalismo público muni-
cipal ficam limitadas a sessenta e cinco por cento da receita
corrente (atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições
Constitucionais Transitórias).
$ 1º —- O limite estabelecido para as despesas de pes-
soal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administra-
ção direta e indireta nas seguintes despesas:
- salários
obrigações patronais
proventos de aposentadorias e pensões
8 2º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
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remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos
ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de
pessoal, a qualquer título, pelo órgão público municipal só pode-
rã ser feito se houver prévia dotação orçamentária, suficiente
para atender as projeções da despesa.
Art. 7º - O orçamento anual obedecera a estrutura orga-
nizacional, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da ad-
ministração.
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação de re-
ceita, se ocorrerem, contratadas pelo Município, serão liquidadas
até o final do exercício.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de
setembro de 1990.
ZE BR SE FIORI
Prefeito Municipal
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
PROGRAMA
PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipa-
mentos no sentido de melhorar as condições de trabalho
do Legislativo.
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - Administração:
07.01 - Construção do Centro Administrativo.
Objetivo: Construir para instalar os vários setores da
Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melhores
condições de trabalho.
07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de
consumo.
Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas
com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as
mais eficientes.
07.03
Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano
e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal.
07.04 - Montagem da Oficina Municipal.
Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários
para a montagem da oficina junto à garagem Municipal.
07.05 - Instalação do Posto de Abastecimento de combustiveis.
Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de
combustíveis para abastecimento do maquinário da Prefei-
tura.
07.06 - Construção de uma casa.
Objetivo: Construir uma casa junto ao Britador Munici-
pal.
07.07 - Reforma e ampliação do britador
Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador municipal,
oportunizando maior produtividade.
07.08 - Admissão de servidores e professores.
Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os setores
municipais.
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AGRICULTURA:
14 - Produção Vegetal:
14.01 - Incentivo ao programa de irrigação.
Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso
Município, maior produtividade de suas lavouras e assim
melhorando suas condições de vida.
14.02 - Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen-
volver o reflorestamento.
14,03 - Aguisição de equipamentos e maquinário agricola.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/traba-
lho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando
a produtividade.
14.04 - Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli-
cação de defensivos agricolas.
Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da
saúde das pessoas.
14.05 -Criar um fundo para a compra de corretivos e fertilizan-
tes.
Objetivo: Incentivar o produtor agricola a uma maior
produtividade e a permanência no campo.
15 - Produção animal:
15.01 - Incentivo a inseminação artificial.
Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta
qualidade com baixo custo.
16 - Abastecimento:
16.01 - Auxilio na construção de um silo secador.
Objetivo: Incentivar a produção agricola e auxiliar na
conservação e armazenamento dos cereais produzidos.
16.02 - Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos
fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas.
16.03 - Incremento a produção de hortifrutigranjeiros.
Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do au-
mento da produção de frutas, verduras e animais de pe-
queno porte.
16.04 - Incentivo a formação de cooperativas e micro-empresas.
Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Muni-
05
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cípio, condições de beneficiarem seus produtos, possi-
bilitando melhores condições de venda.
16.05 - Incentivo a organização de uma central de compras.
Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de de-
fensivos agricolas, sementes e mudas.
17 - Preservação de recursos naturais renováveis:
17.01 - Aquisição de uma área de terra.
Objetivo: Proteger a flora e a fauna do Município, ser-
vir de área de demonstração, estudos e lazer.
17.02 - Embelezamento paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de arvores, flores e
arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor.
18 - Promoção e extensão rural:
18.01 - Incentivo ao cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios comunitã-
rios através do cooperativismo.
COMUNICAÇÕES :
21 - Comunicações postais:
21.01 - Instalação de uma agência dos Correios e Telêgrafos.
Objetivo: Construir, em convênio com o Estado e União, a
agência de Correios e Telégrafos para dar melhores con-
dições de atendimento à população.
22 - Telecomunicações:
22.01 -Implantação de telefonia automatizada na área urbana e ru-
ral.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com
DDD, facilitando a comunicação interna e externa.
22.02 - Instalação de retransmissoras de TV.
Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais
de TV dos diferentes canais de televisão.
30 - Segurança:
30.01 - Instituição de zonas de estacionamento.
Objetivo: Disciplinar o tráfego de veículos na zona cen-
tral da cidade, em especial o estacionamento.
30.02 -Doação de terreno e auxilio para construção do prédio da
polícia civil.
Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na
construção do prédio, em convênio com o Estado.
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30.03 -Doação de terreno e auxílio na construção do quartel da
policia militar.
Objetivo: Proporcionar maior segurança ao povo de nosso
Município.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos:
41.01 - Construção de uma creche.
Objetivo: Permitir que as mães possam sair para O traba-
lho; e que as crianças recebam o carinho especial para
não serem criadas na rua.
41.02 - Auxilio às classes pré-escolares.
Objetivo: Oferecer assitência às crianças em idade
pré-escolar nos setores educacional, médico, odontológi-
co e alimentar.
42 - Ensino Fundamental:
42.01 - Assistência ao estudante do Município.
Objetivo: Assitir aos alunos do Municipio em suas neces-
sidades materiais e de saúde, inclusive com transporte
escolar.
42.02 -Aquisição de ônibus ou micro-ônibus para transporte esco-
lar.
Objetivo: Transportar para a zona urbana, alunos do in-
terior, de 5a a 8a séries, a fim de continuarem seus es-
tudos.
42.03 - Reforma e ampliação de predios escolares.
Objetivo: Oferecer condições minimas necessárias, aos
alunos que frequentam nossas escolas.
42.04 -Aquisição de aparelhos e equipamentos didáti-
co-pedagógicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo do-
cente através de cursos audiovisuais. Favorecer a apren-
dizagem.
43 - Ensino de 2º Grau:
43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a roça.
44 - Ensino Superior:
44.01 - Auxílio no transporte escolar.
has
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Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra ci-
dade para estudos de graduação.
46 - Educação Fisica e Desportos:
46.01 - Construção de Ginásio de Esportes.
Objetivo: Dotar o Município de um centro esportivo para
atender necessidades e ao desenvolvimento fisico e so-
cial da juventude.
46.02 - Construção de parque recreativo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e re-
creação.
46.03 - Compra de equipamentos de lazer.
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas,
maior conforto e diversidade na educação fisica.
46.04 -Auxílio na realização de jogos municipais e representação
municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte
sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Rea-
lizar intercâmbio inter-municipal para maior divulgação
e educação para a convivência.
47 - Assistência a educandos.
47.01 - Assistência integral aos educandos.
Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, assis-
tência integral em suas necessidades de alimentação,
saúde, esporte vestuário, transporte escolar, material
didático e pedagógico.
48 - Cultura:
48.01 -Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal
e Bibliotecas Escolares.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de to-
dos os assuntos, visto ser este o único centro cultural
de pesquisas no Município.
Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito da
leitura.
48.02 -Construção do prédio para instalaçao da Biblioteca
Pública.
Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social
da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e
lazer.
eq
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48.03 -Promoção de Seminários de Estudo.
Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cursos
de formação.
48.04 - Criação do Centro Cultural.
Objetivo: Resgatar e preservar no Município, a tradição
cultural e histórica de seu desenvolvimento.
48.05 -Encontros para alunos, professores e servidores.
Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capa-
zes de atender a formação integral.
48.06 - Realização de eventos cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos
históricos.
49 - Educação Especial:
49.01 - Assistência para os excepcionais.
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de de-
senvolvimento de acordo com suas possibilidades e apti-
dões.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
10
51 - Energia Elétrica:
51.01 -Extensão e melhoria da rede de energia elétrica na zona
rural e urbana.
Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessã-
ria para motores domésticos e industriais.
51.02 -Substituição da rede de energia elétrica monofásica para
trifásica.
Objetivo: Estender a todo o interior do Município a rede
elétrica trifásica.
51.03 -Extensão de rede elétrica.
Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de energia
elétrica.
HABITAÇÃO E URBANISMO:
58 - Urbanismo:
58.01 -Melhoramento e benfeitorias na área urbana.
Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área urba-
na, oferecendo aos moradores maior conforto.
60 - Serviços de Utilidade Pública:
60.01 - Aquisição de um caminhão.
Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana.
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60.02 - Melhoria da rede elétrica.
Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, insta-
lando a mesma no centro das avenidas.
60.03 - Criação e manutenção de um parque e jardins.
Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros
de ruas e praça, para dar um aspecto aconchegante ao Mu-
nicípio.
60.04 - Construção da Capela Mortuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para realização de ve-
lórios e cerimônias fúnebres em nosso Município.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
62 - Indústria:
62.01 - Incentivo a indústrias.
Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas in-
dústrias, para ocupação da mão de obra local.
63 - Comércio:
63.01 - Incentivo ao comércio local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de ca-
sas de comércio em nosso Município.
64 - Serviços Financeiros:
64.01 - Incentivo à instalação de agências Bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que
seja necessário o deslocamento para outros Municípios.
65 - Turismo:
65.01 - Realização de eventos turísticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divul-
gar o nosso Município e nossos produtos.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - Saúde:
75.01 - Assistência na área da saúde.
Objetivo: Oferecer a todos, serviço de assitência à saúde
na área médica, sanitária e odontológica, através de Con-
vênio com o Estado e União.
75.02 - Assistência alimentar aos carentes.
Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a fim
de que tenham o minimo necessário a sobrevivência.
75.03 - Realização de Campanhas de Saúde.
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissi-
s4
ES
75.04 -—
75.05 -
75.06 -
75.07 -
75.08 —
76 - Sa
76.01 -
o 76.02 -
TADO DO RIO GRANDE DO SUL
“ GABINETE DO PREFEITO
“ VILA FLORES
veis, detectadas em nossa região.
Incremento a fiscalização e inspeção sanitária.
Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes
poluidores e causadores de doenças.
Aquisição de medicamentos.
Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento
aos mais necessitados e aos que dela necessitarem.
Manutenção do serviço de ambulância.
Objetivo: Transportar doentes mais graves.
Ampliação da Unidade Sanitária.
Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno centro
de atendimento ambulatorial, onde um doente ficarã em
observação, hidratação e receberá os primeiros socorros
e assitência obstêtrica.
Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a
médicos especialistas.
Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais ime-
diata.
neamento:
Implantação do sistema de esgoto.
Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no
Município, evitando assim poluição e focos transmissores
doenças.
Implantação de âgua potável nas comunidades.
Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável,
protegendo assim a saúde da população.
14 — TRABALHO:
80 - Rela
ções do Trabalho:
80.01 -Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros pa-
ra
servidores e professores municipais.
Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas
áreas de atuação.
80.02 -Pr
co:
omover cursos profissionalizantes de artesanato, tricô,
rte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros.
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profis-
s
15 - ASSISTÊN
81 - Assi
ionalização a todos, para aumento da renda familiar.
CIA E PREVIDÊNCIA:
stência:
ass
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VÍLA FLORES
“81.01 - Construção de um centro de convivência para o idoso.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para ativida-
des diversas.
82 - Previdência:
82.01 - Previdência Social a segurados.
Objetivo: Poporcionar aos servidores municipais e familia-
res a seguridade social.
82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas.
Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos e
pensionistas da Municipalidade.
84 - Programa de formação do patrimônio do Servidor Público:
Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a
foração do patrimônio do Servidor Público de Vila Flores.
16 - TRANSPORTE:
88.01 - Conservação de estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria
88.02 - Instalação de uma Rodoviária.
Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem
se deslocar as cidades vizinhas para viagen de longo per-
curso.
88.03 - Ampliação e conservação do parque rodoviário municipal.
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos
Municipes, quer na conservação de estradas, quer na exe-
cução de serviços particulares.
88.04 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões.
Objetivo: Melhorar o sistema viário do Município e dar
melhores condições de tráfego às estradas vicinais.
88.05 -Aquisição de veículos para as diversas secretarias.
Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos necessários
para a realização de um trabalho eficiente.
88.06 -Construção de Trevos.
Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e vi-
sibilidade para acesso às vias secundárias.
91 - Transporte Urbano:
91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano.
Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos traba-
lhadores e estudantes.
91.02 - Controle e segurança de tráfego urbano.
Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para seguran-
ga do povo em geral.
91.03 - Pavimentação de vias urbanas.
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Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em
nosso Municipio.
91.04 - Abertura de ruas.
Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do
Município e conservação de estradas vicinais com o obje-
tivo de facilitar o acesso e transporte de produtos.
91.05 -Construção de abrigos rodoviários no Municipio.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e
desembarque de passageiros.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18
de setembro de 1990.
ZERIA B ISE FIORI
Prefeito Municipal
Em J

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