| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS 1034 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1312 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº. 1311, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS Nº 1034 E 1048 DA LEI DE ORÇAMENTO Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa nos projetos nº 1034 e 1048, na Lei de Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 94,56 (noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. COM. TURISMO 02 - Recursos da União 15.452.0104.1048 - Implantação de praça pública do Centro Cultural 44.20.93.00.00.00 - indenizações e restituições................. ne 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- Gastos não computados com o ensino 04.122.0009.1034 - Construção do Ginásio Esportes Campinho 44.20.93.00.00.00 - indenizações e restituições..................iirriremeestis R$ 18,50 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a arrecadação a maior, rendimentos de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) do Contrato de Repasse Nº 0178601-15/2005 do Ministério do Esporte e R$ 76,06 (setenta e seis reais e seis centavos) do Contrato de Repasse nº 0183734- 13/2005 do Ministério do Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 28 de dezembro de 2006. GESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal joação o tersoço a Pça so nd od 00 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Rua Fabiano Ferreito, 8 br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.