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norma nº 1311/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS 1034 NA LO 1227, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº. 1311, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NOS PROJETOS Nº 1034 E 1048 DA LEI DE ORÇAMENTO
Nº 1227, DE 22.11.2005, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa nos projetos nº 1034 e 1048, na
Lei de Orçamento nº 1227, de 22.11.2005, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 94,56 (noventa e
quatro reais e cinquenta e seis centavos), dando a seguinte redação:
08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. COM. TURISMO
02 - Recursos da União
15.452.0104.1048 - Implantação de praça pública do Centro Cultural
44.20.93.00.00.00 - indenizações e restituições................. ne
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- Gastos não computados com o ensino
04.122.0009.1034 - Construção do Ginásio Esportes Campinho
44.20.93.00.00.00 - indenizações e restituições..................iirriremeestis R$ 18,50
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a arrecadação a
maior, rendimentos de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) do Contrato de Repasse Nº 0178601-15/2005
do Ministério do Esporte e R$ 76,06 (setenta e seis reais e seis centavos) do Contrato de Repasse nº 0183734-
13/2005 do Ministério do Turismo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 28 de dezembro de 2006.
GESSI JOSE BRANDALISE
Prefeito Municipal
joação
o tersoço a Pça
so nd od
00 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Rua Fabiano Ferreito, 8 br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.

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