| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2007 |
| Date | 2007-01-16 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADES 2178, 2179 E ALTERA A REDAÇÃO DA ATIVIDADE 2073 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1314 |
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Pam VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1313, DE 16 DE JANEIRO DE 2007. INCLUI ATIVIDADES Nºs 2178, 2179 é ALTERA REDAÇÃO DA ATIVIDADE 2073, NA LEI DE ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; - Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo incluir as atividades 2178 e 2179 na Lei de Orçamento nº1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 6.153,00 (seis mil, cento e cingúenta e três reais) dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 - Fundo da Saúde - Recursos da União 10.301.0071.2178 - manutenção de serviços de assistência médica, com recursos da Vigilância Sanitária - União 3.3,.90.30.00.00.00 - material de CONSUMO..........eressseessesesesssmmeeseressesmnereeresensesmmes R$ 840,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 - Fundo da Saúde - Recursos da União 10.301.0069.2179 - manutenção de serviços de assistência médica, c/ recursos da Assistência Farmacêutica - União 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo R$ 3.000,00 3.3.90.32.00.00.00 - material de distribuição gratuita... 2.313,00 OBJETIVO: Adquirir medicamentos e material diversos, com recursos da Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitaria. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual importância nos seguintes elementos de despesa: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 - Fundo da Saúde - Recursos da União 10.301.0067.2073 - manutenção de de serviços de assistência médica, com recursos PAB 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo.................. is series rciremserereati R$ 6.153,00 Art. 3º A atividade 2073, fica com a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 - Fundo da Saúde - Recursos da União 10.301.0067.2073 - manutenção de de serviços de assistência médica, com recursos PAB FIXO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNI DE VILA FLORES, 16 de janeiro de 2007. í À GESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www .vilaflores famurs.com.br