| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993 |
| native_id | 132 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 132, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: o Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Vila Flores, para o periodo de 1991 a 1993, constituído pelos anexos constantes desta Lei, serã executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 20 -— A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercicio financeiro indicará os programas prioritários a serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos. Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada —— exercicio. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de setembro de 1990. Foi Efetunda a publicação Em If (03 4 PO ZELÍÁ BRA FIORI (| Prefeito Municipal RE 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 1991 a 1993. PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipa- mentos no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - Administração: 07.01 - Construção do Centro Administrativo. Objetivo: Construir para instalar os vários setores da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melhores condições de trabalho. 07.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo. Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. 07.03 - Elaboração do Plano Diretor. Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal. 07.04 - Montagem da Oficina Municipal. Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessários para a montagem da oficina junto à garagem Municipal. 07.05 - Instalação do Posto de Abastecimento de combustiveis. Objetivo: Instalar junto a garagem/oficina um posto de combustiveis para abastecimento do maquinário da Prefei- tura. 07.06 - Construção de uma casa. . Objetivo: Construir uma casa junto ao Britador Munici- pal. 07.07 - Reforma e ampliação do britador Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador municipal, oportunizando maior produtividade. 07.08 - Amortização da divida fundada. Objetivo:Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das disposições Constitucionais Transitórias. 07.09 - Admissão de servidores e professores. q 04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 07.09 - Admissão de servidores e professores. Objetivo: Operacionalizar e atender melhor os setores municipais. 07.10 -Criação da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comêr- cio. Objetivo: Oferecer melhores serviços a nossa população, atendendo as diversidades econômicas, propiciando um de- senvolvimento maior para Vila Flores. AGRICULTURA: 14 - Produção Vegetal: 14.01 - Incentivo ao programa de irrigação. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso Município, maior produtividade de suas lavouras e assim melhorando suas condições de vida. 14.02 - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen- volver o reflorestamento. 14.03 - Aquisição de equipamentos e maquinário agrícola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/traba- lho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produtividade. , 14.04 - Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli- cação de defensivos agricolas. . o Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da saúde das pessoas. . a 14.05 -Criar um fundo para a compra de corretivos e fertilizan- tes.” Objétivo: Incentivar o produtor agrícola a uma maior produtividade e a permanência no campo. 15 - Produção animal: . 15.01 - Incentivo a inseminação artificial. Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 16 - Abastecimento: 16.01 - Auxilio na construção de um silo secador. Objetivo: Incentivar a produção agricola e auxiliar na conservação e armazenamento dos cereais produzidos. 16.02 - Construção de Matadouro Municipál. Objetivo: Oferecer condições para o abate de animais, (q 05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES destinados ao abastecimento da população e para a produ- ção de derivados. 16.03 - Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas. 16.04 - Incremento a produção de hortifrutigranjeiros. Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do au- mento da produção de frutas, verduras e animais de pe- queno porte. 16.05 - Incentivo a formação de cooperativas e micro-empresas. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Muni- cípio, condições de beneficiarem seus produtos, possi- bilitando melhores condições de venda. , 16.06 - Incentivo a organização de uma central de compras. Objetivo: Facilitar aos agricultores a aquisição de de- fensivos agrícolas, sementes e mudas. 16.07 - Construção do mercado municipal. Objetivo: Organizar o sistema de abastecimento alimentar no Município, possibilitando ao produtor - comercializar seus produtos. 17 - Preservação de recursos naturais renováveis: 17.01 - Aquisição de uma área de terra. Objetivo: Proteger a flora e a fauna do Município, ser- vir de área de demonstração, estudos e lazer. 17.02 - Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor. 18 - Promoção e extensão rural: 18.01 - Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios comunitá- rios através do cooperativismo. COMUNICAÇÕES : 21 - Comunicações postais: 21.01 - Instalação de uma agência dos Correios e Telégrafos. Objetivo: Construir, em convênio com o Estado e União, a agência de Correios e Telégrafos para dar melhores con- dições de atendimento à população. 22 - Telecomunicações: 22.01 -Implantação de telefonia automatizada na área urbana e ru- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ral. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, facilitando a comunicação interna e externa. 22.02 - Instalação de retransmissoras de TV. º Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de televisão. 30 - Segurança: 30.01 - Instituição de zonas de estacionamento. Objetivo: Disciplinar o tráfego de veiculos na zona cen- tral da cidade, em especial o estacionamento. 30.02 -Doação de terreno e auxílio para construção do prédio da policia civil. Objetivo: Doar um terreno à policia civil e auxiliar na construção do prédio, em convênio com o Estado. 30.03 -Doação de terreno e auxílio na construção do quartel da policia militar. Objetivo: Proporcionar maior segurança ao povo de nosso Municipio. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - Educação de crianças de 0 a 6 anos: 41.01 - Construção de duas creches. Objetivo: Permitir que as mães possam sair para O traba- lho; e que as crianças recebam O carinho especial para não serem criadas na rua. 41.02 - Auxílio às classes prê-escolares. Objetivo: Oferecer assitência às crianças em idade pré-escolar nos setores educacional, médico, odontológi- co e alimentar. 42 - Ensino Fundamental: 42.01 - Assistência ao estudante do Município. Objetivo: Assitir aos alunos do Municipio em suas neces- sidades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar. 42.02 -Aquisição de ônibus ou micro-ônibus para transporte esco- lar. Objetivo: Transportar para a zona urbana, alunos do in- terior, de 5a a 8a séries, a fim de continuarem seus es- tudos. 42.03 - Reforma e ampliação de prédios escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Oferecer condições minimas necessárias, aos alunos que frequentam nossas escolas. 42.04 -Aquisição de aparelhos e equipamentos didáti- co-pedagógicos. , Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo do- cente através de cursos audiovisuais. Favorecer a apren- dizagem. 43 - Ensino de 2º Grau: 43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem o ensino de 29º grau, sem abandonar a roça. 44 - Ensino Superior: 44.01 - Auxílio no transporte escolar. , Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra ci- dade para estudos de graduação. 46 - Educação Fisica e Desportos: 46.01 - Construção de Ginásio de Esportes. Objetivo: Dotar o Município de um centro esportivo para atender necessidades e ao desenvolvimento físico e so- cial da juventude. 46.02 - Construção de parque recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e re- creação. 46.03 - Compra de equipamentos de lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e diversidade na educação fisica. 46.04 -Auxilio na realização de jogos municipais e representação municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Rea- lizar intercâmbio inter-municipal para maior divulgação e educação para a convivência. 47 - Assistência a educandos. 47.01 - Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer a classe estudantil em geral, assis- tência integral em suas necessidades de alimentação, saúde, esporte vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico. 48 - Cultura: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 48.01 -Ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de to- dos os assuntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no Município. Oferecer novidade às crianças, para criar o hábito da leitura. 48.02 -Construção do prédio para instalaçao da Biblioteca Pública. Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisa e lazer. 48.03 -Promoção de Seminários de Estudo. Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cursos de formação. 48.04 - Criação do Centro Cultural. Objetivo: Resgatar e preservar no Município, a tradição cultural e histórica de seu desenvolvimento. 48.05 -Encontros para alunos, professores e servidores. Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capa- zes de atender a formação integral. 48.06 - Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos. 49 - Educação Especial: 49.01 - Assistência para os excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de de- senvolvimento de acordo com suas possibilidades e apti- dões. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 51 - Energia Elétrica: 51.01 -Extensão e melhoria da rede de energia elétrica na zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessã- ria para motores domésticos e industriais. 51.02 -Substituição da rede de energia elêtrica monofásica para trifásica. Objetivo: Estender a todo o interior do Município a rede elêtrica trifásica. EST 51.03 - 10 - HABITAÇ ADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Extensão de rede elétrica. Objetivo: Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica. ÃO E URBANISMO: 58 - Urbanismo: 58.01 - 60 - Se 60.01 -— 60.02 — 60.03 — 60.04 — Melhoramento e benfeitorias na área urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área urba- na, oferecendo aos moradores maior conforto. rviços de Utilidade Pública: Aquisição de um caminhão. Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana. Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, insta- lando a mesma no centro das avenidas. Criação e manutenção de um parque e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros de ruas e praça, para dar um aspecto aconchegante ao Mu- nicípio. Construção da Capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para realização de ve- lórios e cerimônias fúnebres em nosso Município. 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: 62 - In 62.01 - 62.02 - dústria: Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar. Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causa- dores de poluição ambiental e que tornam foco de trans- missão de doenças. Incentivo a indústrias. Objetivo: Criar incentivos a instalação de pequenas in- dústrias, para ocupação da mão de obra local. 63 - Comércio: 63.01 - 64 - Se 64.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de ca- sas de comércio em nosso Municipio. rviços Financeiros: Incentivo à instalação de agências Bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros Múnicípios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 65 - Turismo: 65.01 - Realização de eventos turisticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divul- gar o nosso Município e nossos produtos. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - Saúde: 75.01 - Assistência na área da saúde. Objetivo: Oferecer a todos, serviço de assitência à saúde na área médica, sanitária e odontológica, através de Con- vênio com o Estado e União. 75.02 - Assistência alimentar aos carentes. Objetivo: Assistir e orientar os mais necessitados, a fim de que tenham o minimo necessário a sobrevivência. 75.03 - Realização de Campanhas de Saúde. Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmissi- veis, detectadas em nossa região. 75.04 Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e causadores de doenças. 75.05 Aquisição de medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. 75.06 Manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves. 75.07 Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno centro de atendimento ambulatorial, onde um doente ficará em observação, hidratação e receberá os primeiros socorros e assitência obstêtrica. 75.08 -Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a médicos especialistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais ime- diata. 76 -— Saneamento: 76.01 - Implantação do sistema de esgoto. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no Município, evitando assim poluição e focos transmissores de doenças. 76.02 - Implantação de água potável nas comunida . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, protegendo assim a saúde da população. 14 - TRABALHO: 80 - Relações do Trabalho: 80.01 -Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros pa- ra servidores e professores municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas áreas de atuação. 80.02 -Promover cursos profissionalizantes de artesanato, tricô, corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profis- sionalização a todos, para aumento da renda familiar. 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - Assistência: 81.01 - Construção de um centro de convivência para o idoso. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para ativida- des diversas. 82 - Previdência: 82.01 - Previdência Social a segurados. Objetivo: Poporcionar aos servidores municipais e familia- res a seguridade social. 82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos e pensionistas da Municipalidade. 84 - Programa de formação do patrimônio do Servidor Público: Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a foração do patrimônio do Servidor Público de Vila Flores. 16 - TRANSPORTE: 88.01 - Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria 88.02 - Instalação de uma Rodoviária. Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem se deslocar as cidades vizinhas para viagen de longo per- curso. 88.03 - Ampliação e conservação do parque rodoviário municipal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos Munícipes, quer na conservação de estradas, quer na exe- cução de serviços particulares. 88.04 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões.” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Melhorar o sistema viário do Municipio e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. 88.05 -Aquisição de veiculos para as diversas secretarias. Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos necessários para a reelização de um trabalho eficiente. 88.06 -Construção de Trevos. Objetivo: Froporcionar aos usuários maior segurança e vi- sibilidade para acesso às vias secundárias. 91 - Transporte Urbano: 91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano. Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos traba- lhadores e estudantes. 91.02 - Controle e segurança de tráfego urbano. Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para seguran- ca do povo em geral. 91.03 - Pavimentação de vias urbanas. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso Municipio. 91.04 - Abertura de ruas. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do Município e conservação de estradas vicinais com o obje- tivo de facilitar o acesso e transporte de produtos. 91.05 --Construção de abrigos rodoviários no Município. “Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. - RABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de setembro de 1990. Z Efitunia q pubeceção ZELIA BRAND E FIORI Foi t Em.) 1! SS ds Prefeito MUnicipal Ed