| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 1325 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1324, DE 20 DE MARÇO DE 2007. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral constitucional, o percentual de 5,24 % (cinco vírgula vinte e quatro por cento) sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - É concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de aumento salarial o percentual de R$1,91 (um virgula noventa e um por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2007, Lei Municipal nº 1304, de 23.11.2006. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2007. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de março de 2007. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal plicação da a Pu dou Foi ceia, OdJo E em 2 J Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br