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norma nº 1324/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO
native_id1325

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1324, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral
constitucional, o percentual de 5,24 % (cinco vírgula vinte e quatro por cento) sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º - É concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de aumento salarial
o percentual de R$1,91 (um virgula noventa e um por cento), sobre os vencimentos atuais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2007, Lei Municipal nº 1304, de 23.11.2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de março de 2007.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de março de 2007.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
plicação
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Foi ceia, OdJo E
em 2 J
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br

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